Mapa lança serviço automatizado para requerimento de defesa de beneficiários bloqueados no Garantia-Safra
O
serviço é destinado aos agricultores familiares aderidos ao Programa
Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueada, em função
da identificação de indícios de não enquadramento dos critérios de
elegibilidade na inscrição
Com o
objetivo de facilitar, simplificar e agilizar o envio e análise dos
requerimentos de defesas dos beneficiários que tiveram o benefício
bloqueado no Programa Garantia-Safra, o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa), em parceria com a Secretaria de Governo
Digital do Ministério da Economia, disponibilizou o serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br.
O serviço é destinado aos agricultores familiares aderidos
ao Programa Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício
bloqueada, em função da identificação de indícios de não enquadramento
dos critérios de elegibilidade na inscrição.
A portaria Nº 25 da Secretaria de Política Agrícola, de 08
de julho de 2020, regulamenta os procedimentos necessários para recepção
e análise dos requerimentos de defesa que serão encaminhados pelos
agricultores familiares para às Comissões Estaduais de Avaliação e
Julgamento do Garantia-Safra em cada Unidade da Federação que participa
do Programa. Essas comissões serão responsáveis pela análise dessas
defesas, consequentemente, deferindo ou não às solicitações.
O objetivo do serviço disponibilizado é garantir ao
agricultor familiar beneficiário o direito à ampla defesa e
contraditório, tendo em vista determinação do TCU em proceder a análise
dos casos de beneficiários que não se enquadram nos critérios de seleção
identificados no cruzamento de dados e efetivar as devidas exclusões,
se confirmadas as irregularidades, e estabelecer rotinas destinadas a
melhorar os controles internos do Programa e mecanismos de
responsabilização das pessoas que prestarem informações falsas para
acessar o benefício disposto pelo programa.
Garantia-Safra
O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada
para os agricultores familiares que vivem no Nordeste do Brasil e no
Norte dos estados de Minas Gerais. A região é a área de atuação da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene),
majoritariamente semiárida e que sofre perda sistemática de safra por
motivo de seca ou excesso de chuvas.
Para aderir ao Garantia-Safra, é necessário ser agricultor
familiar, ou seja, possuir DAP Ativa atendendo os critérios do Pronaf;
ter renda familiar mensal de no máximo 1,5 salário mínimo e plantar
entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão e/ou mandioca.
Uma vez aderido ao Programa, o agricultor receberá o
benefício quando o estado e município tiverem cumprindo com os
procedimentos relacionados ao processo de implementação, bem como os
procedimentos referentes ao processo de verificação de perdas, e ter
sido comprovado perdas de pelo menos, 50% do conjunto das culturas
produzidas.
Atualmente, o valor do benefício é de R$ 850, pagos em
cinco parcelas de R$ 170, por meio de cartões eletrônicos emitidos pela
Caixa de acordo com o calendário de pagamento de benefícios sociais.
Para mais informações, entre em contato com a Coordenação do Garantia-Safra pelo e-mail garantiasafra.cgs@agricultura.gov.br
Para acessar o serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, clique aqui.
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