Municípios têm novo prazo para entregar Declaração Final do PAC 2
Foi
reaberto nesta segunda-feira o Sistema de Monitoramento do PAC
(SisPAC) para que os municípios beneficiados na segunda etapa do
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2) encaminhem a Declaração
Final de Liberação de Encargos e regularizar sua situação junto ao
governo. O novo prazo termina em 31 de julho e foi anunciado pela
Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da
Agricultura, por meio de comunicado.
Para enviar a Declaração Final, o gestor municipal deve acessar o site do sistema no endereço http://sispac2.mda.gov.br/login,
preencher os espaços em branco com CPF e senha e clicar no botão
“Entrar”, quando será redirecionado, automaticamente, para a página da
Declaração Final.
Em seguida, basta
clicar em “Download da Declaração” para salvar o arquivo no formato PDF.
O documento deve ser impresso, preenchido e assinado de próprio punho,
digitalizado e enviado por meio do botão “Upload da Declaração”, também
localizado na tela inicial.
Clique e confira o passo a passo
A
iniciativa visa a liberação dos encargos assumidos pelos municípios no
Termo de Doação. Após a entrega da Declaração Final e posterior
publicação de Portaria no Diário Oficial da União homologando o ato, os
bens passam, definitivamente, para o patrimônio municipal.
Canais de informações foram disponibilizados para a auxiliar os gestores, por meio dos telefones (61) 2020-0653 e (61) 2020-0853 ou pelo endereço eletrônico pac2sispac@gmail.com.
Programa
O
PAC2 empreendeu a doação de 18.071 equipamentos para uso exclusivo em
ações de promoção da agricultura familiar e da reforma agrária, em
especial para a recuperação de estradas vicinais e obras de
enfrentamento à seca. As concessões aconteceram entre 2011 e 2014, por
Termo de Doação, com cada município participante.
Considerando
tratar-se de doação onerosa, que prevê ao donatário a imposição de
encargos, os Termos de Doação têm como principal compromisso a ser
cumprido pelos municípios o envio de Declaração Anual de utilização dos
bens, por período que varia entre três e cinco anos, dependendo do
equipamento doado.
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