Entidades se credenciam para projetos habitacionais em Assentamentos
As parcerias entre assentados e
organizações públicas e privadas para construir ou reformar casas em
áreas de reforma agrária começam a se concretizar. As superintendências
do Incra já estão publicando editais de credenciamento de instituições
interessadas em elaborar projetos e conduzir essas obras. A cooperação
técnica está prevista na Instrução Normativa nº 101/2020.
A norma
regulamenta a aplicação dos recursos oferecidos nas modalidades
Habitacional e Reforma Habitacional do Crédito Instalação, em
assentamentos criados ou reconhecidos pela autarquia. Na linha
Habitacional, o valor disponibilizado pode chegar a R$ 34 mil, por
família. No caso da recuperação e ampliação das casas, é possível obter
até R$ 17 mil.
Atualmente, as regionais de Alagoas, Bahia,
Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe estão com
inscrições abertas para as entidades se habilitarem a realizar os
serviços. Elas serão responsáveis por fazer o planejamento de
engenharia, além de executar e acompanhar todos os passos da construção
ou reforma das moradias. As listas de editais divulgados e de
organizações selecionadas constam na página www.incra.gov.br/pt/editais-credenciamento.
As
condições de participação são definidas por cada superintendência. O
Conselho Diretor Regional (CDR) vai escolher os assentamentos que serão
atendidos primeiro. Essa decisão leva em conta a capacidade de concessão
do crédito e de fiscalização das obras.
Segundo o diretor de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento do Incra,
Giuseppe Vieira, as parcerias tornam mais eficiente a concessão das
modalidades de financiamento Habitacional e Reforma Habitacional.
“Técnicos, assentados e superintendências se envolvem no processo
inteiro, desde a aprovação do projeto até a finalização de cada obra,
garantindo a correta aplicação do crédito e proporcionando moradia digna
às famílias assentadas”, afirma.
Para receberem os recursos,
além contar com serviços técnicos, os assentados precisam obedecer
critérios indicados na Instrução Normativa nº 101/2020. Uma das causas
que impede os financiamentos, por exemplo, é o fato de o beneficiário já
ter acessado os créditos Habitação, Aquisição de Materiais de
Construção e Recuperação/Materiais de Construção no valor igual ou maior
que R$ 10 mil.
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