Governo muda as regras do Programa de Crédito Fundiário e diz que é para facilitar o acesso à terra para agricultura familiar
O Decreto nº 10.126/2019 trata da nova gestão do programa, com a definição do Mapa como gestor para a regulamentação da política pública. O texto também altera o nome da iniciativa federal para Terra Brasil – Programa Nacional de Crédito Fundiário e transfere as responsabilidades atribuídas ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural (Condraf) para a Secretaria de Agricultura familiar e Cooperativismo (SAF).
As mudanças permitem a execução das próximas etapas de aprimoramento do programa. Uma delas será a simplificação do fluxo de tramitação das propostas de financiamento, que atualmente tem um total de 14 etapas, e passará a contar com menos de seis etapas. A otimização do processo deverá resultar na redução expressiva do prazo médio de contratação das operações, dos atuais dois anos para, aproximadamente, seis meses.
Uma medida que vai contribuir para tornar o processo mais eficaz será a transformação das diversas etapas de controle social, com sindicatos, conselhos municipais e conselho estadual, na Etapa Única de Controle Social no Município, por meio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
A nova concepção do programa estabelecerá ainda a elaboração de um projeto técnico, que integrará itens como aquisição de terra, assistência técnica, infraestrutura e custeio produtivo, incluindo laudo de viabilidade econômica e capacidade de pagamento, e não mais de uma proposta de financiamento.
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