Mapa atualiza lista de espécies animais exóticas para facilitar a pesquisa
Instrução Normativa
Relação foi elaborada a partir das pragas registradas no Sistema de Agrotóxicos Fitossanitário
Para
desburocratizar e dar segurança jurídica às instituições de pesquisa e
empresas que exploram economicamente produtos da biodiversidade, o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) atualizou a
lista de espécies animais introduzidas no Brasil, com a publicação da Instrução Normativa nº 16, de 4 de junho de 2019
A lista destas espécies foi elaborada a partir das pragas registradas no Sistema de Agrotóxicos Fitossanitário (Agrofit) e submetida à consulta pública em setembro de 2018.
A nova listagem de plantas inclui espécies exóticas do Registro Nacional de Cultivares (RNC) e no Agrofit. A lista de animais inclui espécies exóticas de animais domésticos, espécies aquáticas e espécies de pragas de vegetais. As listas atualizadas podem ser encontradas no site do Mapa.
As pesquisas realizadas com as espécies exóticas listadas nestas instruções normativas estão isentas do cadastro no Sistema Nacional de Gestão de Patrimônio Genético (SISGEN) e os produtos desenvolvidos não têm a obrigação de repartir benefícios gerados pela exploração econômica do produto.
O Mapa continua trabalhando na ampliação dessas listas, as quais em sua versão final incluirão todas as espécies introduzidas utilizadas nas atividades agrícolas, incluídas as atividades pecuárias e aquícolas.
A lista destas espécies foi elaborada a partir das pragas registradas no Sistema de Agrotóxicos Fitossanitário (Agrofit) e submetida à consulta pública em setembro de 2018.
A nova listagem de plantas inclui espécies exóticas do Registro Nacional de Cultivares (RNC) e no Agrofit. A lista de animais inclui espécies exóticas de animais domésticos, espécies aquáticas e espécies de pragas de vegetais. As listas atualizadas podem ser encontradas no site do Mapa.
As pesquisas realizadas com as espécies exóticas listadas nestas instruções normativas estão isentas do cadastro no Sistema Nacional de Gestão de Patrimônio Genético (SISGEN) e os produtos desenvolvidos não têm a obrigação de repartir benefícios gerados pela exploração econômica do produto.
O Mapa continua trabalhando na ampliação dessas listas, as quais em sua versão final incluirão todas as espécies introduzidas utilizadas nas atividades agrícolas, incluídas as atividades pecuárias e aquícolas.
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