Polêmica sobre o uso de cama de galinha como adubo provoca indignação de ex-secretário de Agricultura de Pernambuco
O debate começou com a denuncia de produtores e consumidores sobre o alto índice de proliferação da mosca-dos-estábulos – tomoxys calcitrans – em vários municípios Pernambucanos provocada, principalmente, pelo uso da cama de galinha como adubo. O problema é tão sério que gerou uma Portaria do Governo de Pernambuco, regulamentando o uso da “cama” e estabelecendo fiscalização para controle das moscas. Ocorre que essa fiscalização não vem atendendo as necessidades que a infestação exige.Segundo os especialistas, dois problemas pelo uso indiscriminado da cama-de-galinha. Os produtores não obedecem critérios de controle sanitário e em segundo lugar, não existe uma ação da Adagro, órgão responsável pelo controle, tendo como base a própria Portaria emitida pelo órgão. Os produtores de dioscoreáceas, como inhame e cará, usam a cama-de-galinha como adubo, e os pecuaristas usam para adubação de pastagens. A Portaria, que em tese, não é cumprida, foi criada exatamente pela necessidade de combater a ocorrência da praga “Mosca dos Estábulos” – tomoxys calcitrans no Estado de Pernambuco, com o objetivo de evitar a proliferação excessiva nas áreas próximas aos plantios, bem como proteger a saúde dos rebanhos e da população do ataque desta praga. A Portaria foi gerada em atendimento ao que determina o Artigo 61 da Seção III da Lei Ordinária Federal nº 9.605 (Crimes Ambientais), de 12 de fevereiro de 1998.
Foi exatamente, o que é considerado um descumprimento desta Portaria que promoveu a revolta do Ex-Presidente da Sociedade Nordestina de Animais e Ex- Secretário Estadual de Produção Rural e Reforma Agrária de Pernambuco, Ricardo Rodrigues. Para ele, “ora, como produtor e criador de semoventes, sinto-me ferido, tolhido e vilipendiado no meu direito de exercer a atividade! Diante da infestação que na minha Região no Município de Gravatá, Distrito de Uruçú Mirim, ocorre anualmente entre os meses de setembro indo em alguns anos até fevereiro! Em anos considerados “menos ruins” a infestação ocorre sempre de setembro até dezembro!
O ex-secretário é taxativo quando em correspondência encaminhada diz “externar a minha opinião pessoal, assim como o meu inconformismo com a matéria postada na data de 13 de dezembro do corrente ano de 2018, no “Nordeste Rural” sobre o não cumprimento por parte da ADAGRO de Pernambuco, a qual não vem cumprindo com as suas obrigações quanto ao cumprimento da Portaria de número Portaria ADAGRO Nº 31 DE 14/05/2014 a qual se reporta à regulamentar o uso e procedimentos para utilização da “cama de aviário” no estado de Pernambuco!
Para Ricardo Rodrigues, a reportagem faltou esclarecer o que determina textualmente a referida Portaria no seu Artigo 2º que “determinar que todo o transporte de “cama de aviário” deverá ser acompanhado obrigatoriamente da documentação sanitária pertinente, o Certificado de Inspeção Sanitária Modelo – E (CIS – E); e nos seus Incisos II e III é taxativa ao determinar que : II – O CIS – E deverá ser emitido pelo Responsável Técnico – RT, da granja que produziu a “cama de aviário”, habilitado pelo Serviço Veterinário Oficial – SVO, ou pelo Fiscal Estadual Agropecuário na impossibilidade da emissão pelo RT”. Sendo condição essencial que tem que haver a expedição deste documento supra epigrafado na referida Portaria, e mais além vai o Inciso III que determina que : III – Deverá constar no CIS-E, a especificação do tratamento utilizado para inativação dos agentes patógenos e os procedimentos para inibição da proliferação das moscas. Sendo obrigatório constar, qual o produto que foi utilizado para a inativação dos agentes patógenos e os procedimentos para inibição da proliferação das moscas. ”
O ex-secretário Ricardo Rodrigues finaliza dizendo que “diante da resposta da ADAGRO, que consta na reportagem do Nordeste Rural, que a Adagro vem fazendo palestras e conscientizando aqueles que usam a “cama de aviário”, (acho importante como complemento) mas em contra partida, não obriga aos granjeiros e à aqueles que se utilizam desse material como adubo que CUMPRAM o que determina a supra epigrafada Portaria”, conclui.
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