terça-feira, 6 de março de 2018

Novas Regras para o Crédito Fundiário

Quem pode participar do Programa Nacional de Crédito Fundiário?
Agricultores e agriculturas rurais sem terra, na condição de diarista ou assalariado; arrendatários, parceiros, meeiros, agregados, posseiros e proprietários de terra cuja dimensão é inferior ao módulo rural. O potencial beneficiário deve ter, no mínimo, cinco anos de experiência rural nos últimos 15 anos. O Programa prevê ainda ações de incentivo à os jovens e projetos especiais para o convívio com o semiárido e o meio-ambiente.
Existem outras condições para participar do PNCF?
Sim, o agricultor não pode ser funcionário público, nem ter sido assentado ou ainda ter participado de algum programa que tenha recursos do Fundo de Terras da Reforma Agrária. Não pode, ainda, ter sido dono de imóvel rural maior que uma propriedade familiar, nos últimos três anos.
Quais são as condições do Financiamento?
O Programa possui três linhas de crédito para atender os diferentes públicos da agricultura familiar. A linha que o trabalhador rural poderá acessar depende do perfil e do patrimônio familiar, conforme tabela abaixo:


Como fica a Assistência Técnica?
O Programa disponibiliza, ainda, recursos de R$ 7.500,00, exclusivos para a contratação de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), por cinco anos, com parcelas anuais de até R$ 1.500,00 por beneficiário.
Proposta de Financiamento
Após a escolha da terra, é hora de elaborar a proposta de financiamento com a ajuda de uma entidade de ATER credenciada. Reúna informações sobre o imóvel, os investimentos que precisam ser feitos e o projeto produtivo. Para obter mais informações procure os Sindicatos (STTR e SINTRAF), entidades parceiras do PNCF em seu município e prefeituras. 
Crie e Registre a Associação
Se você se enquadra nos critérios da Linha PNCF Social, e deseja acessar o programa de foram associativa, deve criar e registrar a associação, composta pelos beneficiários do Programa e por seus dependentes. O estatuto deve ser elaborado de forma que um dos objetivos da associação seja a compra de terras pelo PNCF.
Junte a documentação
Com a proposta de financiamento, é necessário agora encaminhar à as Unidades Estaduais todos os documentos exigidos. As despesas com cartório e georreferenciamento da propriedade são incluídas no financiamento: É PROIBIDA QUALQUER COBRANÇA OU TAXA PARA A EXECUÇÃO DESTE SERVIÇO.

Passo a passo para acessar o PNCF:
Se você se enquadra nas condições de acesso ao Programa e em uma das linhas acima, siga os passos e veja como financiar um imóvel rural pelo PNCF:
Passo 1 – Procure o Sindicato de Trabalhadores Rurais ou da Agricultura Familiar de seu município e fale do seu interesse em acessar o PNCF que eles farão com você a Capacitação Inicial;
Passo 2 – Escolha a terra, certifique-se que não há pendências, e reúna a documentação da propriedade;
Passo 3 – Organize seu grupo, caso seu acesso seja pela linha PNCF Social - SIC;
Passo 4 – Organize a documentação pessoal, no caso das linhas PNCF Social - SIB, PNCF Mais e PNCF Empreendedor. Se seu acesso for pela linha PNCF Social – SIC, organize a documentação do grupo e da associação;
Passo 5 – Com ajuda do Sindicato ou da entidade de Assistência Técnica por você escolhida, elabore sua proposta técnica;
Passo 6 – Encaminhe a proposta ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) para aprovação;
Passo 7 – Uma vez aprovada, encaminhe à Unidade Estadual (UTE ou UGE) para análise e encaminhamento ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS) ou Câmara Técnica para aprovação.
Passo 8 – Aprovada, a proposta segue para análise do Agente Financeiro;
Passo 9 – É o momento de assinar do documento de compra e venda e pagar das taxas relacionadas à transferência do Imóvel (as taxas não precisam ser pagas pelo beneficiário no ato da assinatura, pois estão incluídas no valor do financiamento);
Passo 10 – Já com a terra, chegou o momento da você  implementar o projeto produtivo; e
Passo 11 – Após três anos de carência, começar a pagar o financiamento.

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