sexta-feira, 4 de março de 2016

Preencha o Cadastro Ambiental Rural: o CAR, até o dia 5 de maio de 2016

 Olá!
Agricultor (a) familiar, assentado do Crédito Fundiário!
 
Já sabe que nós temos um novo código florestal brasileiro? 
 
Este código traz novas regras que temos que seguir até para fazermos a regularização ambiental e termos  acesso aos benefícios que conquistamos ao longo destes anos, como o Pronaf. 
 
Entre essas regras está a obrigatoriedade de preencher o Cadastro Ambiental Rural: o CAR, até o dia 5 de maio de 2016.
 
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), nossas Federações e Sindicatos, vêm trabalhando ativamente para facilitar a vida dos agricultores e agricultoras.
 Você tem algumas facilidades diante da lei conquistada pelo conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras rurais para agricultura familiar e assentados do crédito fundiário.
 
 Mas reforçamos! É preciso preencher o cadastro!
 
Então vamos lá... Procure o seu Sindicato dos Trabalhadores Rurais e receba a orientação necessário para fazer o CAR. 
 
Vamos mostrar o comprometimento dos agricultores e agricultoras com o meio ambiente. 

 NOTA DO BLOG: Este CAR, foi mais uma peça complicada enviada pelo governo federal, através do MMA. Os sindicatos, EMATER e outros órgãos, só estão fazendo este bendito CAR, naqueles imóveis que possuem menos de quatro módulos, ou seja, imóveis com menos de 200 ha. No nordeste do país, a maioria dos imóveis rurais possuem entre quatro e dez módulos que certamente ficarão prejudicados. Eu mesmo procurei a coordenação do CAR no IDEMA e recebi não por resposta com relação a orientação de fazer o CAR de minha propriedade. E aí eu perguntei: a quem eu me dirijo para fazer o meu? responderam que eu tinha que pagar a um técnico, pois o governo orientou para ser feito apenas o produtores da agricultura familiar, ou seja abaixo de quatro módulos. Em resumo: muitos produtores não vão fazer o bendito CAR.
 

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