terça-feira, 27 de setembro de 2011

Mudanças no Garantia Safra

Comitê debate mudanças na lei do Garantia-Safra

Foto: Daniele Sousa / MDA

Comitê debate mudanças na lei do Garantia-Safra
23/09/2011 04:28
O Comitê Gestor do Garantia-Safra realizou nesta sexta-feira (23), reunião extraordinária para dar encaminhamento às propostas de ajustes da lei que instituiu o Fundo Garantia-Safra, a Lei n° 10420, de 10 abril de 2002.
As propostas foram elaboradas pelo Grupo de Trabalho nomeado pelo Comitê Gestor com o objetivo de aprimorar o funcionamento do Garantia-Safra no país. Entre elas, estão: prazo para elevação da contribuição do agricultor, do município, do estado e da União para o Fundo Garantia-Safra, para adequar as contribuições à perda média verificada ao longo dos nove anos de funcionamento do programa e a restrição do pagamento para agricultores que desrespeitem a legislação ambiental. Outra proposta do Grupo de Trabalho é estimular os estados e municípios que contribuem para a melhoria das condições de convivência dos agricultores familiares com o bioma de sua região.
A partir de agora, os possíveis ajustes na lei serão discutidos pelas coordenações estaduais dos dez estados que compõem o Garantia-Safra, que levarão suas contribuições para a próxima reunião ordinária do Comitê, em novembro. O documento final produzido pelo comitê será submetido aos ministérios que deliberam as questões do Garantia-Safra.
A reunião extraordinária contou com os coordenadores estaduais do Garantia-Safra, representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), de suas secretarias da Agricultura Familiar (SAF) e da Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT), ministérios da Fazenda, do Planejamento, da Integração Nacional, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Casa Civil, da Confederação Nacional dos Municípios, organização não-governamental ASA, Embrapa, Contag, Fetraf, Serviço Geológico do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Ação
O Garantia-Safra é uma ação do Pronaf que cobre perdas da safra provocadas por escassez ou excesso de chuvas na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Atende agricultores familiares dos municípios localizados na região Nordeste, no norte do Espírito Santo, no norte de Minas Gerais, no Vale do Jequitinhonha e no Vale do Mucuri, com renda até 1,5 salário mínimo, que cultivam arroz, feijão, algodão, mandioca e/ou milho, em áreas de 0,6 a 10 hectares. A concepção do programa conta com um mecanismo permanente e institucionalizado de seguro e prevê a busca pela melhoria das condições de convivência dos agricultores com o Semiárido brasileiro.
O Fundo Garantia-Safra (para seguro de um agricultor) é composto por recursos dos agricultores familiares e dos três entes federativos (União, Estados e Municípios). O valor da contribuição ao Fundo pode variar de um ano para outro, pois depende do valor do beneficio disponibilizado a cada ano agrícola.
Para participar do Garantia-Safra é preciso que, tanto agricultores, quanto prefeituras e governos estaduais, se inscrevam no programa. Para os estados é necessária a assinatura de um Termo de Adesão junto à União. Quanto aos municípios, é feita uma assinatura do Termo de Adesão junto aos governos estaduais. Além disso, é preciso estar em dia com o Fundo Garantia-Safra. Já o agricultor precisa procurar as empresas estaduais de Ater ou os sindicatos de trabalhadores rurais do município, obter orientações e fazer sua inscrição via Declaração de Aptidão ao Pronaf, que é gratuita. O município para participar paga 3% do valor do benefício (R$ 680,00), R$ 20,40 por cada agricultor, o Estado paga 6% do valor do benefício, R$ 40,80, e a União arca com o restante, no mínimo 20%, R$ 136,00.

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