Nova normativa orienta sobre licenciamento ambiental em áreas quilombolas
O
Incra formalizou legislação sobre os procedimentos administrativos a
serem observados nos processos de licenciamento ambiental de
obras, atividades ou empreendimentos cujos efeitos impactem terras
quilombolas. A Instrução Normativa nº 111 foi publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU) e entrará em vigor a partir de 3 de janeiro de 2022.
As regras apontam as metodologias a
serem empregadas, administrativamente, quando a autarquia for solicitada
a se manifestar em processos de licenciamento ambiental federal,
estadual e municipal, de ações causadoras de repercussões
socioambientais, econômicas ou culturais a territórios rurais habitados
por populações remanescentes de quilombos.
Os processos iniciados durante a vigência da Instrução Normativa nº 01, de 31 de outubro de 2018,
da Fundação Cultural Palmares (FCP), terão sua fase corrente concluída,
aplicando-se à próxima etapa as regras estabelecidas pela mais recente
instrução normativa.
A manifestação inicial do Incra sobre
os novos licenciamentos partirá de solicitação formal do órgão ambiental
licenciador. Terá como base a Ficha de Caracterização de Atividade
(FCA), ou documento equivalente, bem como as informações locacionais e
de traçado da obra, atividade ou empreendimento, em formato aberto, a
serem cruzadas com os dados geoespaciais disponíveis das terras.
Tendo sido identificado território
quilombola na Área de Influência Direta (AID) do empreendimento, o
Instituto, sob orientação do órgão licenciador, estabelecerá contato com
os integrantes da comunidade para organizar as oitivas junto às
famílias.
Para subsidiar essas reuniões, o Incra
demandará ao empreendedor a distribuição de versões integrais e
resumidas do plano de trabalho referente à ação proposta, do Estudo do
Componente Quilombola (ECQ), do Projeto Básico Ambiental Quilombola
(PBAQ), do relatório final e daqueles relativos à renovação e
corretivos, quando houver. Os documentos consistem em detalhamentos das
etapas, estudos e impactos do empreendimento que deverão ser analisados
preliminarmente pela autarquia.
As famílias quilombolas serão
devidamente ouvidas a respeito de tudo o que for produzido pelo
empreendedor. Este deverá garantir as condições logísticas e
operacionais necessárias e disponibilizar pessoal para debate e
resolução de dúvidas relativas à obra, a fim de obter posicionamento da
comunidade.
O Incra vai, então, instaurar processo
administrativo e consolidará um termo contendo as exigências de
informações ou de estudos específicos referentes à intervenção da
atividade em terra quilombola, para basear a realização dos estudos de
eventuais impactos associados ao licenciamento.
Após extensa análise, a autarquia
deverá encaminhar manifestação conclusiva ao órgão ambiental licenciador
competente. Poderá recomendar o prosseguimento do processo de
licenciamento, sob a ótica do componente quilombola; ou apontar a
existência de eventuais empecilhos à continuidade, indicando as medidas
ou condicionantes consideradas necessárias para solucioná-los.
Desde o início até a finalização do
processo, sejam quais forem os desdobramentos, o Incra promoverá a
participação constante das comunidades quilombolas no levantamento de
dados e na discussão de questões referentes ao tema.
Assessoria de Comunicação Social do Incra