terça-feira, 23 de agosto de 2022

Projeto de Lei(PL) Autoriza Mistura Diesel Ao Biodiesel

 CI

 
PL 2044/22

Projeto de lei autoriza mistura diesel ao biodiesel

Na prática as empresas Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR), poderão adquirir os produtos necessários para a operação
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O Projeto de Lei 2044/22 autoriza transportador-revendedor realizar mistura de diesel ao biodiesel. Na prática as empresas Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR), poderão adquirir os produtos necessários para a operação. Vale lembrar que essas empresas são autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, grande parte do combustível é adquirido a granel. 

Atualmente não é permitido as empresas TRR fazer o manuseio e a composição dos combustíveis. Se aprovado, o TRR poderá adquirir combustíveis para a mistura de agentes produtores, empresas comercializadoras, distribuidoras e importadoras. Porém, as empresas deverão seguir os requisitos mínimos de segurança e capacidade operacional. 

De autoria do deputado republicado Herculano Passos, o projeto lei será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor, Minas e Energia, Constituição e Justiça e de Cidadania. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabelece que o teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil é de 10%. 

A atual resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabelece que o teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil é de 10% para o ano de 2022.

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