quinta-feira, 4 de outubro de 2018


O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os agricultores familiares que vivem no Nordeste do Brasil e no Norte dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. A região é a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), majoritariamente semiárida e que sofre perda sistemática de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas. 
Com a Lei Nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o Poder Executivo foi autorizado a incluir agricultores familiares de outros municípios situados fora da área da Sudene, desde que atendidos previamente alguns requisitos como a comprovação de que os agricultores familiares se encontram em municípios com perdas sistemáticas de produção em função da seca ou excesso de chuva.
Beneficiário e Benefício
O Garantia-Safra tem como beneficiários os agricultores que possuem renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo e que plantam entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão. 
Uma vez aderidos ao programa, eles passam a receber o benefício quando o município em que moram comprova a perda de, pelo menos, 50% do conjunto dessas produções, ou de outras a serem definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, em razão de estiagem ou excesso hídrico.
O valor do Benefício Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a serem segurados pelo GS são definidos anualmente durante a reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra. 
Atualmente, o valor do benefício é igual a R$850, pago em cinco parcelas de R$170, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal e de acordo com o calendário de benefícios sociais. A medida é uma forma de contribuir para segurança alimentar da família do agricultor, o que dá liberdade para que ele escolha como aplicar o dinheiro.
Aportes
Para que o agricultor participe é necessário que, anualmente, estados, municípios e agricultores façam adesão ao programa por meio da inscrição e pagamento anual dos aportes que tem valores iguais a R$17 para agricultores; a R$51 para os municípios; a R$102 para os estados; e a R$340, no mínimo, para a União. 
Vale ressaltar que os aportes totais municipais, federais e estaduais são resultados da multiplicação do valor do aporte pelo número total agricultores que aderidos ao programa em cada esfera. É possível entender melhor os cálculos da contribuição ao Fundo do Garantia-Safra no ícone Aportes Financeiros
Os produtores só recebem o benefício se todas as partes repassarem o recurso ao Fundo Garantia-Safra e se a perda de ao menos 50% da produção for comprovada no município. 
A implementação do Garantia-Safra é composta por cinco etapas. São elas: 
Para conhecer cada uma das etapas, clique nos links acima.
Para saber mais sobre o Garantia-Safra, acesse as outras seções deste site, entre em contato com a Coordenação Estadual do Garantia-Safra do seu estado, ou escreva para o e-mail garantiasafra@mda.gov.br.

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