Uma nova resolução autoriza renegociação de financiamentos para agricultores familiares
Com a aprovação da resolução pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), as instituições financeiras operadoras dos recursos do FTRA nos municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública pela seca ou estiagem estão autorizadas a renegociar as parcelas de principal e juros vencidas e vincendas no período de 1º de janeiro de 2020 a 29 de dezembro de 2020, mantendo os encargos financeiros de normalidade e os rebates e bônus de adimplência pactuados. A renegociação pode ser feita para até um ano após o vencimento final do contrato.O ato normativo também altera as regras para contratação das operações de crédito no âmbito do Terra Brasil. A decisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), autoriza a renegociação de financiamentos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA) para os agricultores familiares que tiveram prejuízos em decorrência de seca ou estiagem. A Resolução 4.823, do Banco Central do Brasil, também altera as regras para contratação das operações de crédito no âmbito do Terra Brasil – Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
Sobre os ajustes às normas do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, a resolução substitui a “Proposta de Financiamento” pela elaboração de um “Projeto Técnico de Financiamento”, que integrará itens como aquisição de terra, assistência técnica, infraestrutura e custeio produtivo. O Projeto também deverá incluir laudo de viabilidade econômica e capacidade de pagamento, seguindo a lógica já existente para créditos rurais.
A mudança deve diminuir os retrabalhos originados da má qualificação da demanda, permitindo a redução das etapas de análise e a realização da gestão de riscos agropecuários e climáticos, com a melhoria no planejamento das atividades agropecuárias do produtor e a viabilidade produtiva da propriedade rural.
Com a alteração, será exigido maior empenho, horas de trabalho e despesas obrigatórias às empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), responsáveis por auxiliar o agricultor na elaboração do novo formato de projeto. Por isso, de acordo com o novo texto, o valor destinado à Ater, passa a ser de até R$10 mil, divididos em até cinco parcelas anuais.
Outro ajuste anunciado está relacionado ao valor para investimentos básicos e produtivos, que, no âmbito do Fundo de Terras, se encontrava restrito a R$ 27,5 mil. Na nova resolução, houve o aumento desse teto, que, agora pode chegar a 50% do valor total do financiamento por beneficiário. A medida visa permitir maior flexibilidade no planejamento das atividades e os investimentos necessário para viabilizar a aquisição do imóvel rural com o crédito.
Também houve uma atualização da taxa de juros para a linha de financiamento PNCF Empreendedor, de 5,5% para 4,0%, visando equiparar o percentual às possíveis taxas do Pronaf. A nova proposta de resolução faz parte de uma série de medidas tomadas pelo Mapa, por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF), que visam desburocratizar, dar maior agilidade, eficiência e segurança jurídica, bem como ampliar o acesso dos agricultores familiares ao crédito rural, no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
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