Portaria do INSS orienta o atendimento dos segurados(as) especiais durante o período de pandemia do coronavírus |
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De acordo com a Portaria 295, fica dispensado aos segurados(as) especiais, a apresentação de documentos originais para autenticação de cópias nas agências do INSS, por prazo 120 dias, e está suspenso o prazo para o cumprimento de exigências que não podem ser realizados por canais via internet (canais remotos). Caso haja dúvida quanto à documentação apresentada, o servidor do INSS poderá solicitar o cumprimento de exigência, que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial. A Portaria 295/2020 também reforça as orientações contidas em outras normas do INSS para que os servidores(as) consultem diversas bases de dados do governo (Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR, INCRA, INFODAP, etc) para ratificar a autodeclaração do segurado(a) especial. Outra orientação importante é para que os servidores(as) do INSS revejam as exigências feitas nos processos de benefícios em andamento no INSS, afim de identificar a possibilidade de dispensar a exigência nos casos que sejam possíveis a comprovação do período de atividade rural mediante a consulta da autenticidade de documentos emitidos por órgãos públicos e que tenham informações nas bases de dados do governo. LEIA A ÍNTEGRA DA PORTARIA n° 295/2020 AQUI “A Portaria 295/2020 esclarece algumas demandas da CONTAG e é muito importante para que os sindicatos e os(as) segurados(as) rurais instruam corretamente os pedidos de benefícios junto ao INSS durante esse período de pandemia provocado pelo coronavírus (Covid-19)”, destaca a secretária de Políticas Sociais da Confederação, |
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FONTE: Comunicação CONTAG |
sexta-feira, 17 de abril de 2020
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