Mudança nas regras para os estabelecimentos que manipulam produtos de uso veterinário

As
mudanças foram publicadas na Instrução Normativa nº 41, pela Secretaria
de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa). A IN 41 atualizou os textos que estabelecem
regras, roteiro e tabela para vários pontos da norma relacionados aos
locais de manipulação de produtos de uso veterinário. O anexo da IN que
trata do regulamento técnico para registro e fiscalização destes
estabelecimentos, ordena a partir da mudança, por exemplo, que seja
vedada a manipulação destes produtos para todas as espécies animais
destinadas à alimentação humana, exceto quando se tratar de preparações
homeopáticas produzidas em conformidade com a Farmacopeia Brasileira de
Homeopatia.
Nas áreas comuns para produtos de uso veterinário e humano, fica
permitida a armazenagem, estocagem, embalagem, rotulagem, manipulação de
preparações magistrais e farmacopeicas (alopática e homeopática) e a
dispensação.
Além disso, a IN acrescenta no texto a tabela de potências mínimas
para a manipulação de produtos veterinários homeopáticos, os quais não
estavam previstos anteriormente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário