Medida provisória facilita crédito a projetos de irrigação
Pela MP, área do produtor irrigante
poderá ser utilizada como garantia real hipotecária. Texto aprovado
considera ainda toda obra de infraestrutura de irrigação como de
utilidade pública para fins de licenciamento ambiental
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, a Medida Provisória
824/18, que evita a perda do lote de projeto público de irrigação para o
poder público se estiver hipotecado perante banco oficial em razão de
financiamento ligado à plantação irrigada. A matéria será enviada ao
Senado.
MP altera a Política Nacional de Irrigação; matéria segue para análise do Senado
Com a MP, áreas integrantes de Projetos Públicos de Irrigação (PPIs)
não poderão ser retomadas pelo Estado caso estejam dadas em garantia
como hipoteca a algum banco oficial por um empréstimo.
O objetivo é dar segurança jurídica às instituições financeiras,
facilitando a liberação de crédito, já que a área do produtor irrigante
poderá ser utilizada como garantia real hipotecária.
De forma semelhante, a MP 700/15 previa a proteção contra a retomada
da terra do agricultor que descumprisse obrigações nos PPIs, mas a
medida perdeu a vigência em maio de 2016 por não ter sido analisada no
prazo por deputados e senadores. Meio ambiente
De acordo com o projeto de lei de conversão do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), dispositivo da Lei da Política Nacional de Irrigação (12.787/13)
é alterado para considerar toda obra de infraestrutura de irrigação
como de utilidade pública para fins de licenciamento ambiental.
Entre as obras assim enquadradas estão inclusive as que provoquem
alterações em curso de água ou retirada de vegetação em área de
preservação permanente (APP). Atualmente, o governo deve declarar quais obras podem ser consideradas de utilidade pública para essa finalidade.
A utilidade pública no licenciamento agiliza o procedimento de licença ambiental. Política nacional
O relatório de Amorim também faz outras mudanças, como a transferência
da competência de formulação e condução da política nacional de
irrigação do Ministério da Integração Nacional para o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Essa política será conduzida em articulação com os ministérios da
Integração Nacional e do Meio Ambiente e com a Secretaria Especial de
Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da
Presidência da República.
O texto prevê ainda que o Ministério do Planejamento deverá proceder à
transferência do orçamento e da estrutura de um ministério ao outro
para efetivar a mudança de competência. Dívidas de empresas
Por meio de acordo entre os partidos, foi aprovado um destaque do
PT que excluiu do texto a permissão para a Companhia de Desenvolvimento
do Vale do São Francisco (Codevasf) e o Departamento Nacional de Obras
contra as Secas (Dnocs) renegociarem dívidas de empresas que atuam em
perímetros públicos de irrigação.
Não havia previsão orçamentária para cobrir a renúncia fiscal com a renegociação de dívidas de empresas irrigantes.
A Lei 13.340/16 prevê
apenas a renegociação de dívidas de pessoa física pelo uso de
infraestrutura de irrigação. Os descontos podem chegar a 95% do saldo
devedor, dependendo do valor originalmente contratado. Cisternas
No âmbito do Programa Cisternas, tocado pelo Ministério do
Desenvolvimento Social, o parecer permite à União firmar convênio com
outros órgãos públicos para a realização das obras de acesso à água no
semiárido.
Assim, além de parcerias com estados e municípios, consórcios
públicos e organizações da sociedade civil, poderão participar
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista
prestadoras de serviço público. Abrangência
Ainda em relação à Codevasf, o projeto de lei de conversão aumenta a
área de atuação da companhia para as bacias hidrográficas dos rios
Vaza-Barris, Una, Real, Itapicuru e Paraguaçu e para os rios dos estados
de Mato Grosso, Pará e Tocantins. Serão atendidas igualmente as bacias
hidrográficas e litorâneas do Maranhão e de Sergipe.
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