29/09/2010 16:59
O governo federal assegurou o pagamento do benefício Garantia-Safra para 595.622 agricultores familiares de todos os estados da região Nordeste e Norte de Minas Gerais atingidos pela seca. Medida Provisória publicada nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União, liberou crédito extraordinário, no valor de R$ 210 milhões, para garantir o pagamento do benefício aos agricultores familiares dos Estados participantes.
O Garantia-Safra é uma ação dos três níveis de governo - municipal, estadual e federal - coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. O objetivo é garantir remuneração aos agricultores familiares de municípios sujeitos a perda de safra em razão da falta ou excesso chuva, situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE.
Até o mês de outubro, 498.403 agricultores de municípios dos Estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Piauí que já tiveram perda comprovada receberão uma das parcelas do Garantia-Safra. O pagamento é de R$ 600, feito em quatro parcelas de R$ 150.
A safra 2009-2010 foi afetada pela ocorrência de seca. “Há uma estimativa de que 90% dos agricultores que aderiram ao Garantia-Safra tenham perda comprovada, principalmente para as culturas de feijão e milho, conforme informações do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e das vistorias realizadas nos municípios que encaminharam comunicação de ocorrência de perda ”, afirma Dione Freitas, coordenadora geral do Programa Garantia-Safra da Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário(MDA)
.
Em decorrência disso, cerca de 91% dos municípios que aderiram ao Garantia-Safra já enviaram o comunicado de ocorrência de perda, tendo sido confirmado prejuízo para mais de 75% dos agricultores aderidos, segundo dados da coordenação do Programa Garantia-Safra.
O benefício do Garantia-Safra se destina aos agricultores/as familiares que tenham renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo, cultivem uma área mínima de 0,6 hectare e máxima de 10 hectares de arroz, feijão, milho, mandioca ou algodão, não irrigada. O benefício é pago aos agricultores que aderiram e que estão em municípios em que se comprove que a perda da produção nas lavouras, em razão da estiagem ou excesso de chuva seja, no mínimo, de 50%.
O Garantia-Safra é uma ação dos três níveis de governo - municipal, estadual e federal - coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. O objetivo é garantir remuneração aos agricultores familiares de municípios sujeitos a perda de safra em razão da falta ou excesso chuva, situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE.
Até o mês de outubro, 498.403 agricultores de municípios dos Estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Piauí que já tiveram perda comprovada receberão uma das parcelas do Garantia-Safra. O pagamento é de R$ 600, feito em quatro parcelas de R$ 150.
A safra 2009-2010 foi afetada pela ocorrência de seca. “Há uma estimativa de que 90% dos agricultores que aderiram ao Garantia-Safra tenham perda comprovada, principalmente para as culturas de feijão e milho, conforme informações do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e das vistorias realizadas nos municípios que encaminharam comunicação de ocorrência de perda ”, afirma Dione Freitas, coordenadora geral do Programa Garantia-Safra da Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário(MDA)
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Em decorrência disso, cerca de 91% dos municípios que aderiram ao Garantia-Safra já enviaram o comunicado de ocorrência de perda, tendo sido confirmado prejuízo para mais de 75% dos agricultores aderidos, segundo dados da coordenação do Programa Garantia-Safra.
O benefício do Garantia-Safra se destina aos agricultores/as familiares que tenham renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo, cultivem uma área mínima de 0,6 hectare e máxima de 10 hectares de arroz, feijão, milho, mandioca ou algodão, não irrigada. O benefício é pago aos agricultores que aderiram e que estão em municípios em que se comprove que a perda da produção nas lavouras, em razão da estiagem ou excesso de chuva seja, no mínimo, de 50%.
O Garantia-Safra foi instituído pela Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002 e regulamentado pelo Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004.
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