Cadastro Ambiental pode ser usado para informar área isenta de ITR
É a primeira vez que a Receita Federal permite a inclusão do CAR na declaração, medida que poderá se tornar obrigatória nos próximos anos
Segundo ele, a intenção é melhorar o cruzamento dos dados. “Fica mais fácil obter qualquer informação sobre o declarante com as informações do CAR e checar a validade dos dados prestados na declaração. Basta informar o número do recibo do Cadastro”, disse.
O Cadastro Ambiental Rural está previsto no Código Florestal, aprovado em 2012, como mecanismo para agregar as informações ambientais das propriedades rurais. Com base nesses dados, será estabelecido o Plano de Recuperação Ambiental (PRA), quando há a necessidade de adequação à lei.
O prazo para inclusão no sistema de informações ambientais foi prorrogado até 31 de dezembro deste ano, por decreto assinado pelo presidente Michel Temer. Os dados mais recentes do Serviço Florestal Brasileiro contabilizam o cadastramento de 5,22 milhões de imóveis, que totalizam 486,22 milhões de hectares (veja mapa abaixo).
Como o CAR ainda está em andamento, Joaquim Adir ressaltou que a inclusão do recibo na declaração do ITR deste ano é opcional. Mas ele informou que essa informação tende a se tornar obrigatória.
“O CAR é novo e está evoluindo. Acredito que o declarante informe esse dado, porque melhora o cruzamento, mas a declaração ainda não obriga a informar o recibo. Depois que tudo estiver regularizado, essa informação vai passar a ser obrigatória. Por enquanto, não é”, afrimou o supervisor nacional do Imposto de Renda.
Joaquim Adir ressaltou, no entanto, que o uso do CAR no ITR não exclui a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA), pelo qual o declarante cadastra os locais de interesse ambiental no Instituto do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para obter a isenção do Imposto Territorial Rural, conforme a legislação. Ele não confirmou se, no futuro, o Cadastro Ambiental Rural passará a ser o único mecanismo para atestar as áreas isentas.
“É uma ideia. Por enquanto, tem que ter o ADA. O CAR é a novidade, mas é importante dizer que ter o ADA ainda é obrigatório mesmo que ele esteja registrado no Cadastro Ambiental Rural”, pontuou o supervisor.
Entre as áreas isentas de tributação, conforme a lei do ITR, estão as de preservação permanente e de reserva legal, da forma como foram instituídas pelo Código Florestal. A medida também vale para locais oficialmente declarados como sendo de interesse ecológico para preservação de ecossistema e comprovadamente inúteis para agricultura.
O Imposto Territorial Rural não é cobrado ainda em áreas sob regime de servidão ambiental, cobertas por florestas em estágio de regeneração e as alagadas com autorização do Poder Público para servir de reserva para usinas hidrelétricas.
Prazo começa dia 13
O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido e considerando um parcela mínima de R$ 50. O pagamento será feito em até quatro parcelas, mas, se o valor for menor que R$ 100, a quitação é por cota única.
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