A CONTAG luta pela garantia de condições de renegociação das dívidas dos agricultores (as) familiares |
||
O Governo Federal desempenhou papel de legislador ao desfazer a decisão do Congresso Nacional de ampliar a possibilidade dos agricultores(as) familiares renegociarem suas dívidas e, pela primeira vez, de terem rebate nas parcelas do Pronaf quando pagas em dia. É urgente que senadores e deputados federais analisem com celeridade a MP 842, pois os efeitos para milhares de agricultores(as) familiares no País é trágico, deixando famílias sem acesso ao crédito para financiarem suas atividades produtivas, impactando principalmente a produção de alimentos e consequentemente o abastecimento do mercado interno. A CONTAG também está apoiando oito emendas (números: 29 a 36) à MP 842 que visam garantir as condições de renegociação das dívidas da Agricultura Familiar previstas nas leis: Lei Nº 13.340, de 28 de setembro de 2016 Contempla a liquidação e repactuação de dívidas com recursos dos Fundos Constitucionais (FNE e FNO) somente para as regiões da SUDENE e da SUDAM. Objetivos das emendas: • Incluir a Região Centro-Oeste (SUDECO), para operações cuja fonte de recursos seja o Fundo Constitucional do Centro Oeste (FCO) e de outras fontes; • Incluir dívidas com recursos do BNDES; • Ampliar prazo de adesão (liquidação e repactuação) para 31/07/2019, visando garantir a inclusão dos custos da renegociação nos recursos orçamentários da LOA 2019. Lei Nº 13.606, de 09 de janeiro de 2018 Objetivos das emendas: reincorporar na lei os itens abaixo pelo fato de terem sido revogados pela MP 842/2018: • Conceder rebate de até R$ 12 mil para liquidação de dívidas de custeio e investimentos do Pronaf C, D e E, contratadas em cooperativas de crédito e liquidadas por elas; • Conceder 95% de desconto em substituição aos bônus de adimplência contratuais das operações do Pronera, repactuadas ou não; • Conceder rebate para liquidação de operações de crédito rural contratadas no Pronaf até 30/12/2015; • Incluir a possibilidade de repactuação das dívidas com os devidos descontos, até o vencimento das parcelas; • Conceder rebate para liquidação de operações de crédito rural contratadas no Pronaf entre 01/01/2010 e 31/12/2013, para empreendimentos de irrigação na área do Lago Sobradinho, inadimplidas em decorrências da estiagem; • Ampliar o prazo de adesão (liquidação e repactuação) para 31/07/2019, visando garantir a inclusão dos custos da renegociação nos recursos orçamentários da LOA. PEÇAS DE DIVULGAÇÃO |
||
FONTE: CONTAG, Federações e Sindicatos |
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Ajude o nosso Blog.