CMN substitui TJLP pela TLP em operações do Procap-Agro e Prodecoop
Concessão de crédito rural ficará condicionada à apresentação de recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O
Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução nº 4.625,
estabeleceu novas datas para apresentação do Cadastro Ambiental Rural
(CAR) para concessão de crédito rural no Bioma Amazônia. Além disso, a
resolução substitui a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pela Taxa de
Longo Prazo (TLP) nas operações contratadas ao amparo do Programa de
Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro) e do Programa
de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção
Agropecuária (Prodecoop).
Pela resolução,
"obrigatoriamente, a partir de 1º/6/2018, a concessão de crédito rural
para o financiamento de atividades agropecuárias ficará condicionada à
apresentação de recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural
(CAR)".Já os encargos financeiros descritos na resolução, referentes às
operações de crédito, levarão em conta a TLP - nova taxa de referência
para operações de longo prazo - e não mais a TJLP.
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