REFORMA AGRÁRIA
Santa Catarina abrirá seleção para 39 vagas em dois novos assentamentos
Agricultores interessados em se candidatar a um lote da reforma agrária no estado de Santa Catarina já podem acessar os editais de seleção, publicados na Plataforma de Governança Territorial (PGT) da autarquia. São 39 vagas em dois novos assentamentos nos municípios de Ponte Alta e Major Vieira.
O edital nº 018/2024 traz as regras para a seleção de sete famílias para o assentamento Antônio Ferreira de Souza (Toninho), localizado em Ponte Alta, e o edital nº 021/2024 se destina ao preenchimento de 32 vagas para o assentamento Dom Pedro Casaldáliga, localizado no município de Major Vieira. A íntegra dos documentos está disponível para ser baixada em formato PDF no Painel de Editais de Abertura da PGT. Na página, facilite a busca pesquisando pelos editais da Superintendência de Santa Catarina (SR/SC).
Inscrições
Para fazer a inscrição pela internet, os interessados deverão acessar o site da Plataforma de Governança Territorial (PGT). Para Ponte Alta, o período de inscrição vai de 1º a 16/08/2024. E para o assentamento de Major Vieira, vai de 19/08/2024 a 03/09/2024.
Também será possível se inscrever pessoalmente nas prefeituras das localidades. Em Ponte Alta, no período de 06 a 09/08/2024, na rua Jeremias Alves da Rocha, 130 (Sala do CRAS). E em Major Vieira, na Rua Ver. Carlos Karvat (Sala da Cidadania), no período de 26 a 30/08/2024. O horário de atendimento presencial será pela manhã, das 09h às 12h e à tarde das 14h às 17h.
Os interessados deverão apresentar a documentação familiar e os documentos comprobatórios solicitados nos editais no ato da inscrição.
Pré-requisitos
Antes de se inscrever, o interessado deve conferir se sua família cumpre os requisitos socioeconômicos previstos nas regras para beneficiários da reforma agrária e ter a inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). O perfil de cada inscrito será verificado através da documentação requerida e de consulta a bancos de dados oficiais.
Não poderá ser selecionado como beneficiário o candidato que na data da inscrição para a seleção for ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada; tiver sido excluído ou se afastado de programa de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário, sem consentimento do seu órgão executor; ou for proprietário rural (exceto o desapropriado do imóvel para o qual ocorre a seleção e o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para o sustento próprio e o de sua família).
Também não poderá quem for proprietário, quotista ou acionista de sociedade empresária em atividade (exceto Microempreendedor Individual – MEI); for menor de 18 anos, não emancipado na forma da lei civil; ou tiver renda proveniente de atividade não agrícola superior a três salários mínimos mensais ou a um salário mínimo per capita.
Resultado
Após análise das documentações e classificação de acordo com as regras previstas, a comissão de seleção publicará Edital de Resultado Final da Seleção, com a lista de classificação final dos candidatos distribuídos por cada grupo da ordem de preferência.
Cada família selecionada assinará contrato de concessão para uso de um lote no assentamento escolhido e terá acesso a benefícios como créditos de apoio à produção. Após emancipação do assentamento, o agricultor poderá requer o título de domínio para ter a posse definitiva, mediante pagamento do valor estipulado para a terra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Ajude o nosso Blog.