Rebanho bovino do Paraná tem vacinação contra aftosa suspensa
A suspensão da vacinação do rebanho de bovinos e bubalinos do estado do Paraná foi decidida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através de uma Instrução Normativa assinada pela Ministra Tereza Cristina. Com isso, a partir de novembro, o rebanho de 9,2 milhões de bovinos e bubalinos do estado não será mais vacinado contra a febre aftosa.O Ministério fará o monitoramento do Paraná para avaliar a atuação dos postos de fiscalização nas divisas e, posteriormente, irá reconhecer nacionalmente o estado como área livre da febre aftosa sem vacinação. Essa etapa está dentro do objetivo brasileiro de ampliar gradualmente as áreas sem vacinação contra a doença no país, previsto no plano estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA 2017/2026)
Segundo o chefe da Divisão de Febre Aftosa do Ministério, Diego Viali dos Santos, as doses de vacinas contra a febre aftosa estocadas no Paraná serão remanejadas pela iniciativa privada para os estados que ainda irão aplicar o produto. “Sem a vacinação, o produtor paranaense vai economizar cerca de R$ 20 milhões por ano, valor equivalente a aquisição apenas da vacina, sem incluir os demais custos associados ao manejo dos animais”, diz.
O estado está caminhando para finalizar, até o final do ano, as ações pendentes para se tornar área livre sem vacinação, com a contratação de médicos veterinários e técnicos para atuação na vigilância para a febre aftosa e a construção de um posto de fiscalização agropecuária, na divisa com São Paulo.
Não haverá modificações no trânsito de animais e produtos e subprodutos de origem animal provenientes ou destinados ao Paraná até 31 de dezembro deste ano. A partir de 2020, será proibido o ingresso de animais vacinados, bovinos e bubalinos, no Estado do Paraná. Posteriormente, quando houver o reconhecimento nacional do estado como livre de febre aftosa sem vacinação, assim como já ocorre em Santa Catarina, as demais regras de trânsito de animais suscetíveis à febre aftosa e seus produtos passará a vigorar conforme legislação vigente
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