Supremo marca para 17 de maio julgamento de embargos do Funrural
Decisão é considerada decisiva para consolidar posicionamento da corte sobre a cobrança da contribuição previdenciária
O relator é o ministro Alexandre de Moraes. Esta ação é considerada decisiva para consolidar o entendimento do Supremo sobre o recolhimento do Funrural, com efeito sobre produtores e empresários rurais de todo o Brasil.
Há pouco mais de um ano, os ministros do Supremo consideraram que a cobrança está de acordo com a constituição. Foi no julgamento de um recurso da União (RE 718874) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado no Rio Grande do Sul (TRF-4). A decisão do TRF-4 era liminar. Suspendia a cobrança, mas ela não deixava de existir. A posição do Supremo acabou por criar um passivo calculado em bilhões de reais.
Enquanto um novo posicionamento do STF é esperado, foi proposta e aprovada no Congresso uma lei que cria condições de renegociação das dívidas do Funrural. O presidente Michel Temer chegou a vetar alguns artigos do texto, mas os vetos foram derrubados pelos parlamentares.
Pelas regras do chamado Refis do Funrural, quem aderir às condições até 30 de abril poderá quitar a dívida com 100% de desconto nos juros, multas e outros encargos. Sem os vetos, os devedores já podem fazer a adesão.
Garantidas essas condições de pagamento, a tentativa agora é de eliminar o passivo do Funrural. Lideranças da bancada ruralista e representações do agronegócio têm apoiado essa ideia. Caso da Sociedade Rural Brasileira (SRB), que divulgou um comunicado sobre o assunto no início do mês.
“Um Projeto de Lei que eliminaria o passivo do Funrural vem sendo trabalhado no Congresso Nacional. Eliminar é o que todos queremos. Porém, avaliamos, é complexo obter tal aprovação, já que o PL implicaria em renúncia de receitas fiscais previstas no orçamento da União”, dizia a nota da entidade.
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