sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Aproveitamento de águas das chuvas ganha novo incentivo no Brasil

Recursos Hídricos

Alteração em lei prevê a promoção de iniciativas que estimulem o uso das águas pluviais, como na manutenção de jardins, limpeza de calçadas ou em atividades agrícolas e industriais


Alteração na lei prevê a promoção de iniciativas que promovam o uso das águas pluviais, que podem ser usadas para a manutenção de jardins, limpeza de calçadas e em atividades agrícolas e industriais
O incentivo ao aproveitamento das águas das chuvas acaba de ganhar um reforço no Brasil. Com a alteração na Lei das Águas, publicada na última terça-feira (31), o Plano Nacional de Recursos Hídricos terá também como objetivo “promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais”.
Sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, a nova lei teve origem no Senado Federal. Ela atualiza o texto de 1997 para garantir que as outras metas do plano continuem a ser alcançadas.
Assim, a nova medida se soma aos objetivos de assegurar a disponibilidade de água à atual e às futuras gerações com padrões de qualidade adequado; a utilização racional e integrada da água, incluindo o transporte aquaviário; e a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
Águas pluviais
As águas captadas das chuvas podem ser utilizadas para manutenção de jardins, limpeza de calçadas e em atividades agrícolas e industriais. Embora a alteração na lei só tenha ocorrido agora, a Agência Nacional de Águas (ANA) já apoiava projetos de gestão e uso racional que envolviam captação das chuvas.
Em 2012, por exemplo, a autarquia lançou um edital no qual disponibilizou R$ 3 milhões para iniciativas de órgãos municipais da administração direta ou indireta que promovessem o uso racional da água em seus edifícios.
Lei das Águas
A legislação completou 20 anos em 2017. Desde 1997, ela norteia a gestão dos recursos hídricos no País e considera a água como um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Ela ainda define que, em situações de escassez hídrica, o uso prioritário da água é para consumo humano e para matar a sede de animais.
Fonte: Agência Nacional de Águas 

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