sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Por que registrar-se no CAR?

ARTIGO


O Cadastro Ambiental Rural (CAR) surgiu com o novo Código Florestal e representa um registro público eletrônico obrigatório aos imóveis rurais do País. Sua finalidade é a de reunir informações detalhadas de todos os imóveis rurais brasileiros, úteis na identificação, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e no combate ao desmatamento. Trata-se de um rígido e detalhado sistema de controle à disposição do Poder Público.
Embora este novo código florestal tenha sido criado em 2012, a implantação do CAR só ocorreu em maio de 2014, com a publicação da Instrução Normativa n. 2 do Ministério do Meio Ambiente, momento em que iniciou o prazo de 1 (um) ano para a inscrição de toda e qualquer propriedade rural brasileira.
Em que pese o prazo finalize em pouco menos de 5 meses (maio de 2015), até o início de janeiro deste ano, de um total de 329 milhões de hectares de área útil agrícola (não são computadas, por exemplo, as Unidades de Conservação), apenas cerca de 130 milhões de hectares estavam inscritos no CAR.
É importante frisar que não há, por exemplo, multa para quem não se inscrever até o prazo estipulado e a própria legislação prevê que, se for necessário, o Governo Federal poderá prorrogar por mais um ano (maio 2016), o prazo de inscrição.
No entanto, as desvantagens da não inscrição ou, por outro lado, as vantagens da inscrição são muitas. Ela permite, por exemplo, que o proprietário regularize ou até mesmo suspenda sanções relacionadas a infrações cometidas em APP (Área de Preservação Permanente) e RL (Reserva Legal), o que poderá refletir em infrações administrativas e criminais em curso ou a serem iniciadas.
Outro benefício da inscrição no CAR é oriundo da Resolução n. 4.226/2013 do BACEN, que prevê um acréscimo de 15% no limite de financiamento para custeio. Também é prevista obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas e juros menores, limites e prazos maiores que os praticados pelo mercado, além da melhora nas condições da contratação de seguro agrícola.
E aqueles que não estiverem inscritos no CAR até maio de 2017, embora não estejam expostos a nenhum tipo de multa, não poderão mais obter qualquer modalidade de crédito agrícola a partir de então. As instituições financeiras estão proibidas de fazê-lo.
A inscrição no CAR, portanto, passa a ser um instrumento indispensável à maior ou menor lucratividade da atividade agrícola e, assim, cria um critério de competitividade atrelado à sua própria sobrevivência.

 

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