terça-feira, 6 de outubro de 2015

Incra do Médio São Francisco inicia campanha sobre a integração da base de dados fundiária e tributária


A campanha foi iniciada junto ao grupo Grande Rio (Rádio AM e a TV) - Foto: Ascom/MDA
A Superintendência Regional do Incra no Médio São Francisco iniciou na semana passada uma campanha junto aos veículos de comunicação de maior alcance nas áreas rurais para informar e esclarecer sobre a integração das bases de dados fundiária e tributária das propriedades e posses no País, passo fundamental para implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), resultado da parceria entre o Incra e a Receita Federal do Brasil.
A campanha foi iniciada junto ao grupo Grande Rio (Rádio AM e a TV), nos quais o gestor de cadastro da Autarquia, César Bezerra, explicou sobre a obrigatoriedade da Declaração de Cadastro Rural (DCR), documento eletrônico que visa atualizar o banco dados dos imóveis rurais que estão cadastrados no Incra. “Desde agosto o Incra e a Receita Federal iniciaram a unificação dos seus dois sistemas, Sistema nacional de cadastro rural (SNCR) e Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), respectivamente”, explica.
Ele acrescenta ainda que todas as declarações de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) deste ano apresentam um comunicado informando os prazos da atualização e ressalta que não há punição financeira para quem não realizar a atualização, mas que a pendência ficará registrada. “A penalidade é, na verdade, um impedimento na emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), sem ele o proprietário não pode vender ou alugar o imóvel, pegar empréstimo no banco ou se aposentar, nem acessar outras políticas públicas”, afirma.
Segundo Bezerra está prevista uma série entrevistas em rádios nos municípios polos da área de ação da Regional, que compreende 36 municípios no Sertão pernambucano e seis no baiano. Ele explica aos usuários sem acesso à internet que procurem a Sala da Cidadania da Autarquia em Petrolina, na Avenida da Integração, 412 – Jardim Colonial – ou as Unidades Municipais de Cadastramento e Salas da Cidadania Digital instaladas em prefeituras conveniadas com o Incra. Caso o imóvel não esteja cadastrado no SNCR é necessário providenciar o cadastramento em uma unidade da rede Incra.

Prazos
A Instrução Normativa Conjunta Incra/RFB nº 1.581/2015 estabeleceu prazos para a realização da atualização cadastral e da vinculação dos códigos em razão da área total do imóvel rural, conforme cronograma no quadro abaixo. A obrigatoriedade inicia para as áreas acima de mil hectares com prazo estabelecido de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015. O prazo para as áreas igual ou inferior a 50 hectares será estabelecido posteriormente em ato normativo conjunto do Incra e da Secretaria da Receita Federal. A falta de vinculação nos prazos indicados gerará pendência cadastral.
A vinculação está dispensada para imóvel cadastrado no SNCR com área total inserida no perímetro urbano do município e imóvel onde não é desenvolvida atividade rural conforme informado na declaração do ITR do exercício 2015 e posteriores.

Prazos para atualização e vinculação cadastral dos imóveis rurais

Área Total do Imóvel Rural
Período
Acima de 500 até 1.000 hectares
De 1º de outubro a 31 de outubro de 2015
Acima de 250 até 500 hectares
De 3 de novembro a 31 de dezembro de 2015
Acima de 100 até 250 hectares
De 4 de janeiro a 29 de abril de 2016
Acima de 50 até 100 hectares
De 2 de maio a 19 de agosto de 201

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