Série - Transgênicos
SELO DA DISCÓRDIA
Retirada de símbolo foi criticada por entidades de defesa do consumidor
De autoria do deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), o Projeto de Lei 4148 estava em tramitação na Câmara dos Deputados desde 2008 e foi resgatado este ano durante o mandato de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), novo presidente da casa. Aprovada por 320 votos a 135, a lei prevê a retirada da identificação visual dos produtos que contêm alimentos transgênicos e também suspende a necessidade da informação no rótulo da espécie doadora do gene que modificou o alimento original. Se detectado em análise laboratorial, produtos com índice de transgenia superior a 1% deverão exibir um texto informativo em letras com tamanho mínimo de um milímetro. Para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a lei viola o direito de exercer a livre escolha de compra. “O símbolo tem um poder de mensagem muito mais forte que uma expressão escrita, e a sua retirada limita o entendimento do consumidor”, afirma Renata Amaral, pesquisadora do Idec. “Caso a lei seja aprovada, o consumidor ficará completamente suscetível às informações que a indústria de alimentos quiser passar.”
Em defesa do projeto, que seguirá para votação no Senado, Heinze argumentou que não há determinação específica de informação nas regras de rotulagem estabelecidas por organismos como o Mercosul ou a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO). Seu ponto de vista, no entanto, não é unânime entre os deputados federais. “Foram justamente os que dizem que transgênicos não oferecem risco algum para a saúde que trabalharam para retirar dos rótulos a informação. Não é contraditório?”, diz o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), contrário ao projeto de lei. Procurado pela reportagem, Heinze não se pronunciou até o fechamento desta edição.
Retirada de símbolo foi criticada por entidades de defesa do consumidor
De autoria do deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), o Projeto de Lei 4148 estava em tramitação na Câmara dos Deputados desde 2008 e foi resgatado este ano durante o mandato de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), novo presidente da casa. Aprovada por 320 votos a 135, a lei prevê a retirada da identificação visual dos produtos que contêm alimentos transgênicos e também suspende a necessidade da informação no rótulo da espécie doadora do gene que modificou o alimento original. Se detectado em análise laboratorial, produtos com índice de transgenia superior a 1% deverão exibir um texto informativo em letras com tamanho mínimo de um milímetro. Para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a lei viola o direito de exercer a livre escolha de compra. “O símbolo tem um poder de mensagem muito mais forte que uma expressão escrita, e a sua retirada limita o entendimento do consumidor”, afirma Renata Amaral, pesquisadora do Idec. “Caso a lei seja aprovada, o consumidor ficará completamente suscetível às informações que a indústria de alimentos quiser passar.”
Em defesa do projeto, que seguirá para votação no Senado, Heinze argumentou que não há determinação específica de informação nas regras de rotulagem estabelecidas por organismos como o Mercosul ou a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO). Seu ponto de vista, no entanto, não é unânime entre os deputados federais. “Foram justamente os que dizem que transgênicos não oferecem risco algum para a saúde que trabalharam para retirar dos rótulos a informação. Não é contraditório?”, diz o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), contrário ao projeto de lei. Procurado pela reportagem, Heinze não se pronunciou até o fechamento desta edição.
Por Gustavo Poloni, Nathan Fernandes e Thiago Tanji, Revista Galileu
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