Crédito Fundiário tem redução de taxa de juros para a juventude e a pobreza rural
A taxa de juros para o Programa Nacional
de Crédito Fundiário (PNCF), do Ministério do Desenvolvimento Agrário
(MDA), será reduzida, passando de 5% para 2%. A medida assegura aos
jovens rurais entre 18 e 29 anos e às famílias de agricultores em
situação de pobreza juros ainda menores, de 1% e de 0,5%,
respectivamente.
A Resolução nº 4177 prevê, também, a universalização
dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), que passa a
valer por cinco anos para os novos contratos, com um repasse de R$ 1,5
mil por beneficiário/ano. Aprovada pelo Conselho Monetário Nacional
(CMN), na última sexta-feira (4), ela entra em vigor a partir do dia 1º
de abril e foi publicada no Diário Oficial da União, nessa segunda-feira
(07).
O que mudou no PNCF
Condições atuais | Novas condições |
Juros de 2% a 5% |
Juros de 0,5% a 2% sendo:
· Pobreza rural (CAD-Único) - 0,5%
· Juventude (de 18 a 29 anos) - 1%
· Demais beneficiários – 2%
|
Prazo de pagamento de 17 a 20 anos | Prazo de pagamento de 20 anos |
Rebate regionalizado para pagamentos em dia sendo: Semiárido – 40%; Nordeste – 30% e demais regiões – 18%;
• Teto limite para o rebate: R$ 1,3 mil |
Rebate regionalizado para pagamentos em dia sendo: Semiárido – 40%; Nordeste – 30% e um aumento para 20% nas demais regiões
• Aumento no teto limite para R$ 3 mil |
Ater por dois anos | Ater por cinco anos com parcelas anuais de R$ 1,5 mil, por beneficiário |
O CMN aprovou, ainda, a
Resolução nº 4178, que estabelece novas regras para renegociação de
dívidas do PNCF, do Banco da Terra e da Cédula da Terra. Com isso,
agricultores familiares em situação de inadimplência terão a chance de
negociar novamente todas as parcelas em aberto. Os ajustes serão feitos
com taxas de juros reduzidas a 2% e alongamento do prazo de
financiamento.
Para ter direito às novas
condições, o beneficiário deverá fazer a adesão ao processo de
renegociação e apresentar a documentação necessária até o dia 28 de
março, impreterivelmente. A formalização e o pagamento da amortização
têm como prazo limite o dia 28 de junho. No caso dos contratos
adimplentes em 31 de dezembro de 2012, a redução da taxa de juros será
automática.
A individualização dos
contratos inadimplentes pode ser feita simultaneamente à renegociação
mantendo, inclusive, os mesmos prazos para a adesão e formalização do
processo.
O que mudou na renegociação
Condições - 4029
|
Novas Condições - 4178
|
Juros de 2% a 5% | Juros de 2%
|
Limite de seis (6) parcelas para renegociação | Renegociação de todas as parcelas vencidas e vincendas até 28/06/13
|
Renegociação limitada ao prazo do financiamento (20 anos) | Alongamento dos financiamentos em um ano para cada prestação vencida e não paga
|
Limitador de rebate de R$ 1,3 mil | Reajuste no valor do limitador de rebate, que passa para R$ 3 mil
|
As medidas aprovadas fazem
parte de um conjunto de propostas para o aprimoramento do PNCF,
trazidas pelo Grupo de Trabalho do Crédito Fundiário (GT) – formado por
representantes do MDA, Ministério da Fazenda, movimentos sociais e
participantes do 5º Seminário Nacional do PNCF, realizado em dezembro
último, em Pirenópolis (GO).
Na opinião do secretário
de Reordenamento Agrário (SRA/MDA), Adhemar Almeida, “as medidas vão
garantir aos agricultores familiares melhores condições para que estes
possam produzir, comercializar e desenvolver-se de maneira sustentável.
Esse é o modelo de agricultura pelo qual lutamos no MDA”, disse.
Para o presidente da
Confederação dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Alberto Broch,
as medidas aprovadas são de extrema importância para agricultura
familiar de todo o País. “O GT possibilitou a criação de um conjunto de
propostas, algumas delas agora aprovadas pelo CMN. Apesar de ainda
estarmos avaliando detalhadamente os itens aprovados, entendemos que as
melhorias conquistadas são necessárias para o fortalecimento dessa
importante politica complementar de acesso à terra, que é o Crédito
Fundiário”, comentou Broch.
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