Lei estadual contempla "festa do padroeiro e o Santuário Josefino" no município de Angicos-RN.
Aprovada por unanimidade na esfera da Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e depois agraciada com a sanção governamental, a Lei nº 11.798 tem cópia exibida por meio da edição dessa quarta-feira, 05 de junho de 2024 do Diário Oficial do Estado.
Seu propósito foi outorgar reconhecimento estadual como patrimônio cultural, histórico, religioso imaterial do estado à festa sócio religiosa de São José em Angicos-RN.
A festa é celebrada anualmente no mês de março pela população católica de Angicos, e, também, ao Santuário Arquidiocesano de São José dos Angicos, o Santuário Josefino na citada cidade.
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