TRE mantém mandato de prefeito e vice-prefeita de Assú (RN)
A juíza Maria Neize Fernandes e os juristas Daniel Maia e Marcelo Rocha acompanharam o voto do relator, desembargador Expedito Ferreira. Já os juízes José Carlos Dantas, Ticiana Nobre e o desembargador Cornélio Alves votaram pela manutenção da cassação.
Dos demais réus, Rennan Alves e Francisco Albano tiveram processo extinto por unanimidade.
Já Romildo Queiroz e Francisco de Assis Souto, mais conhecido como Té Souto, vereador e ex-presidente da Câmara Municipal, estavam absolvidos na primeira instância e tiveram mantida a absolvição pelo pleno à unanimidade.
O processo
A decisão de cassação de Gustavo Soares por prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio – a conhecida compra de votos – nas eleições 2020, em primeira instância, foi proferida em setembro do ano passado, pela juíza da 29ª zona eleitoral de Assu, Suzana Dantas Corrêa.
Em outubro, o Ministério Público do RN emitiu parecer favorável à manutenção da cassação. O Procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Telles de Souza, se manifestou pela rejeição dos recursos e a execução imediata da decisão de cassação, além da convocação de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município.
O processo foi impetrado pelo ex-prefeito Ivan Junior, que perdeu as eleições de 2020 em Assú para Gustavo Soares por cinco votos.
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