Confira as novidades na emissão do certificado cadastral do imóvel rural
Os passos para se obter o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) mudaram. O interessado paga a taxa cadastral para depois emitir o documento, que comprova a inscrição de propriedades e posses no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), sob gestão do Incra. Anteriormente, o certificado era emitido junto com a guia de pagamento, cuja quitação da taxa também pode ser feita por meio de PIX ou cartão de crédito. A medida entrou em vigor nesta segunda-feira (7/11).
O novo fluxo foi implementado nos canais digitais e presenciais de atendimento (unidades do Incra nos estados ou existentes em municípios parceiros da autarquia). Além de aperfeiçoar o controle das informações do banco de dados do SNCR, a mudança facilita a vida de quem precisa do documento, ao abrir novos meios para quitação da taxa. O valor cobrado varia conforme o tamanho da área.
Os detentores de imóveis rurais com áreas já cadastradas no SNCR devem entrar na Plataforma de Governança Territorial do Incra em pgt.incra.gov.br, preencher os campos obrigatórios e clicar na opção “Emitir”. Outra opção é acessar diretamente a página sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao. Em seguida, é aberta uma página com os dados do certificado e o campo “Realizar Pagamento”. O usuário seleciona a opção desejada.
No caso de boletos, é emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU) indicando o valor a ser pago. Se a escolha for PIX ou cartão de crédito, basta seguir as etapas descritas na tela.
Em até três dias úteis, o interessado entra novamente no site, completa os campos necessários e clica em “Emitir”. Na página seguinte, verifica se já consta a confirmação do pagamento e, em caso positivo, emite o documento clicando em “Baixar CCIR”.
A taxa cadastral é paga anualmente e quem já quitou pode expedir o certificado sempre que necessário sem nova cobrança durante a vigência anual do documento. O atual está disponível para emissão desde 18 de julho deste ano.
Importância
Somente com o certificado é possível transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar e promover a partilha (em caso de divórcio ou herança) de um imóvel rural em cartório. O CCIR também é instrumento utilizado por bancos e instituições financeiras para viabilizar crédito aos produtores rurais.
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