sábado, 8 de outubro de 2022

 

Produtores que não fizeram a declaração do ITR podem perder Financiamento e prejudicar a comercialização da produção

  

O prazo para o pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) terminou no dia 30 de setembro e, aqueles que não o fizeram, podem sofrer penalidades como multas – previstas na legislação – além de impedimentos para arrendar, comercializar ou obter qualquer tipo de financiamento, segundo explica Cláudia Augusto de Freitas, advogada especialista em tributação do Martinelli Advogados.

Claudia aponta que o pagamento em atraso realizado daqui por diante estará sujeito a multa de mora (não acumulativa) de até 20% e juros de mora calculados pela taxa básica de juros, a Selic, na hipótese do contribuinte realizar o pagamento de forma espontânea. “Entretanto, caso o contribuinte venha a ser fiscalizado, as multas aplicadas podem ser bem maiores”, salienta.

Para aqueles que não estão em dia com o fisco, o contribuinte deverá preencher e apresentar o Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT) para a Receita Federal. “Será cobrada multa de 1% mês ou fração sobre o imposto devido (valor mínimo de R$ 50,00) pelo atraso na entrega da obrigação acessória, sem prejuízo da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto”, explica Cláudia, do Martinelli.

Cláudia explica que imóveis rurais menores possuem alíquotas sensivelmente inferiores aos das grandes propriedades rurais. As alíquotas, segundo ela, dependem do grau de utilização do imóvel e variam entre 0,03% e 20%, conforme tabela prevista na lei.

Os imóveis rurais de até 50 hectares podem ter alíquotas entre 0,03% e 1%, conforme seu grau de utilização e os imóveis rurais com área total acima de 5 mil hectares têm alíquota mínima de 0,45% e máxima de 20%, também em relação ao seu grau de utilização. Dessa forma, o contribuinte deverá verificar o tamanho total de sua propriedade, bem como o seu grau de utilização, para fins de enquadramento da alíquota.

A advogada do Martinelli acrescenta que existem algumas hipóteses de imunidades e isenções para o pagamento do ITR previstas na legislação, como é o caso, por exemplo, de pequenas glebas rurais (regra geral, inferiores a 30 hectares) desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano.

O ITR surgiu em meados do ano de 1891 com a finalidade de estimular a produção agropecuária no Brasil, que na época estava em pleno desenvolvimento. Em outras palavras, o ITR foi criado como um instrumento de políticas agrárias, visando o cumprimento da função social da terra. Além disso, o ITR exerce uma importante função extrafiscal, uma vez que as alíquotas são mais elevadas para as propriedades de maior tamanho e com um baixo grau de utilização da terra.

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