Minas Gerais terá recorde de beneficiados pelo Garantia-Safra
Programa federal deve contemplar 40.442 agricultores mineiros em 2022Minas Gerais terá, na safra 2021/2022, o maior volume de agricultores familiares a receber recursos do Garantia-Safra na atual gestão do Estado. O programa é destinado a produtores da área da Sudene que sofreram perdas iguais ou superiores a 50% da safra. O recurso aportado pelo Governo do Estado também é o maior dos últimos três anos, R$ 4.125.084,00.
O pagamento ao Fundo do Programa Garantia-Safra aconteceu na última quarta-feira (11/05), pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Anteriormente, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) autorizou a liberação do recurso para depósito, a pedido da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).
O secretário de Agricultura, Thales Ferreira, explica os objetivos do programa. “Por meio dele, o Governo de Minas atende às famílias produtoras da região da Sudene, garantindo comida na mesa e, muito mais do que isso, que elas tenham a possibilidade de voltar a produzir na próxima safra, com mais segurança e sustentabilidade”, define.
Para a safra 2021/2022, o estado de Minas Gerais teve adesão de 109 municípios e poderá beneficiar até 40.442 agricultores familiares, com concessão prevista para novembro deste ano.
O Programa
A iniciativa é do Governo Federal, realizada em parceria com os governos estaduais, prefeituras municipais e agricultores familiares. A ação é parte do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O objetivo é garantir a segurança alimentar de agricultores familiares da região Nordeste do país e de parte de Minas Gerais, em municípios do Norte, Vale Jequitinhonha e alguns do Vale do Mucuri (áreas de atuação da Sudene).
Em Minas, o programa abrange 168 municípios onde os produtores sofrem perdas sistemáticas em função das dificuldades climáticas, como estiagem ou excesso de chuvas. Somente têm direito ao benefício agricultores familiares de municípios onde tenha sido verificada perda de produção igual ou superior a 50% na safra.
O benefício tem o valor anual de R$ 850,00, pago ao agricultor por meio da Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal. Esta modalidade de pagamento teve início a partir da safra 2020/2021, depositados no início de 2022.
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