quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

 

Uma lei para ajudar o produtor rural que estiver em dificuldade financeira

   

O produtor rural brasileiro que está em dificuldade financeira tem, pela primeira vez desde o começo de uma safra de grãos, um novo recurso para conseguir um fôlego no caixa. É que neste ano entrou em vigor a Lei 14.112/2020, que trata da recuperação judicial e inclui pequenos, médios e grandes agricultores. “A nova lei reconhece que a pessoa física do produtor tem direito a utilizar para a sua reestruturação os mesmos mecanismos legais que qualquer empresa existente no Brasil, desde que ele comprove a inscrição como produtor rural até um dia antes do pedido de recuperação judicial”, explica o advogado Jean Cioffi do escritório JRCLaw, com sede em São Paulo e equipes em Miami e Lisboa.

Ele observa que muitos agricultores ainda não sabem da existência deste caminho para ajudá-los no momento de dificuldade financeira circunstancial e superável. Cioffi afirma que o JRCLaw atende clientes em diversos Estados como Maranhão, Tocantins, e Santa Catarina, mostrando que os problemas são superáveis e podem ocorrer em diferentes culturas agrícolas, como milho, feijão e soja, e por razões diversas, como quebra de safra, variação do dólar, queimadas na área de cultivo como ocorreu no Paraná, seca ou a pandemia.

“O pior cenário para o produtor, que muitas vezes vejo, é aquele em que já entregou aos credores parte suas fazendas e não conseguiu quitar o débito. Ele diminuiu a capacidade de produção, geração de emprego, receita e impostos para o governo, mas não saiu do problema financeiro por ter sido mal orientado ou não ter ao lado um especialista na área de contratos e renegociação de dívidas que pudesse trazer uma saída negociada, rápida, eficaz e legalmente prevista”, analisa Cioffi.

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