Acesso à terra
Para fazer parte do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e ser beneficiado como assentado, o trabalhador rural deve participar de seleção promovida exclusivamente pelo Incra.
O cadastro dos candidatos, bem como a definição das famílias a serem assentadas, são realizados por meio de editais publicados pelo Incra. Neles, constam todas as fases do processo de seleção e os critérios para escolha dos novos beneficiários. Os editais são publicados por assentamento e por município.
A inscrição pode ser feita por qualquer interessado de forma individual, indicando os titulares e os demais integrantes da unidade familiar candidata.
Para candidatar sua família a beneficiária do PNRA, o interessado deverá ter a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), nos termos do disposto no Decreto nº 6.135/2007.
Atenção! A inscrição é sempre gratuita e feita pelo Incra. Ninguém está autorizado a realizar ou pedir qualquer tipo de contribuição ou cobrança financeira para realizar o cadastro de candidatos.
Acesse os editais disponíveis no portal do Incra em www.gov.br/incra/assuntos/reforma-agraria/selecao-assentamentos.
CONHEÇA TODAS AS FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
O processo de seleção para os assentamentos compreenderá seis fases, na seguinte ordem:
- publicação do edital de abertura no portal do Incra;
- inscrição dos candidatos interessados;
- processamento das inscrições, incluindo análise de documentação e elegibilidade;
- deferimento ou indeferimento e sua divulgação;
- interposição, análise e julgamento de recursos;
- publicação da lista final das inscrições aprovadas e eliminadas, com as devidas justificativas.
Após as fases descritas acima, o Incra fará uma identificação prévia considerando ordem de preferência e critérios classificatórios. Depois divulgará lista com a ordem dos candidatos, por meio de Edital de Classificação Preliminar.
Logo em seguida será aberto o período para interposição, análise e julgamento de eventuais recursos. Por fim será publicado o Edital de Resultado Final, contendo a lista das famílias selecionadas por ordem de classificação e as excedentes.
A partir da listagem, o Incra fará a homologação das famílias no sistema informatizado da autarquia e a publicação da Relação de Famílias Beneficiárias (RB) do assentamento.
Tendo o seu nome constante na RB, o trabalhador rural será finalmente efetivado como assentado, passando a ter acesso a terra, a créditos produtivos e a todos os demais incentivos previstos pelo Programa Nacional de Reforma Agrária.
QUEM PODE PARTICIPAR?
Todos os interessados.
Serão dadas as preferências, nesta ordem:
- ao indivíduo desapropriado;
- ao trabalhador rural no imóvel desapropriado na data da vistoria de classificação;
-
ao trabalhador rural desintrusado de outra área, em virtude de ações de
interesse público, localizada no mesmo município do assentamento para o
qual se destina a seleção;
- ao trabalhador rural sem-terra em situação de vulnerabilidade social inscrito no CadÚnico;
- ao trabalhador rural vítima de trabalho análogo à escravidão;
- a quem trabalhe como posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário em outros imóveis rurais; e
- ao ocupante de área inferior à fração mínima de parcelamento.
Respeitada a ordem de preferência, os critérios de avaliação para classificação levarão em conta características como:
- tamanho da família e força de trabalho;
- tempo de residência no município;
- unidade familiar chefiada por mulher;
- família ou indivíduo integrante de acampamentos;
- filhos que residam no mesmo projeto dos pais assentados;
- famílias de trabalhadores rurais agregadas;
- tempo na atividade agrária; e
- renda familiar mensal declarada no CadÚnico.
QUEM NÃO PODE PARTICIPAR:
- ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada;
- tiver
sido excluído ou se afastado de programa de reforma agrária, de
regularização fundiária ou de crédito fundiário sem consentimento do seu
órgão executor;
- for proprietário rural, exceto o desapropriado do
imóvel para o qual ocorre a seleção e o agricultor cuja propriedade seja
insuficiente para o sustento próprio e o de sua família;
- for proprietário, quotista ou acionista de sociedade empresária em atividade;
- for menor de dezoito anos não emancipado na forma da lei civil; ou
- ter renda proveniente de atividade não agrícola superior a três salários mínimos mensais ou a um salário mínimo per capita.
OBS: A vedação para ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada não se aplica ao candidato que preste serviço de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança do assentamento, nas áreas de saúde, educação, transporte, assistência social e agrária.
Amparo legal:
O novo processo de cadastro e seleção de candidatos é realizado com base na artigos 19, 19-A e 20 da Lei nº 8.629 de 1993, alterados pela Lei 13.465 de 2017, observando-se o disposto no Decreto nº 9.311 de 2018, alterado pelo Decreto nº 10.166 de 2019. Os procedimentos são disciplinados ainda pela Instrução Normativa Incra nº 98 de 2019.
Os cadastros realizados antes das alterações legais introduzidas pela Lei 13.465 de 2017 estão cancelados e não tem validade.
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