segunda-feira, 16 de agosto de 2021

 

Taxa de serviço do CCIR 2021 deve ser paga sem juros até 17 de agosto

A guia pode ser emitida pela internet e paga na rede de atendimento do Banco do Brasil
Publicado em 13/08/2021 15h15

Atenção proprietários de imóveis rurais! Dia 17 de agosto é o prazo limite para quitar sem cobrança de juros e correção a taxa de serviço cadastral, que valida o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de 2021.

O pagamento é feito na rede de atendimento do Banco do Brasil, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida com o certificado. O valor da taxa depende do tamanho da área e o mínimo é R$ 4,40.

Débitos de anos anteriores da taxa também precisam ser saldados e serão incluídos automaticamente na guia de recolhimento do CCIR 2021.

Após a data, o certificado pode ser emitido a qualquer momento, porém haverá acréscimo de juros e correção monetária no valor da taxa de serviço.

O CCIR de 2021 deve ser emitido via internet. Acesse o portal do Incra e clique no banner indicativo. No endereço https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao também é possível gerar o documento com a guia.

Outro recurso é baixar, em dispositivos móveis - como smartphones e tablets - o aplicativo “SNCR Mobile”, disponibilizado na App Store e no Google Play.

A taxa de serviço cadastral não é cobrada se for preciso imprimir segunda via do CCIR já quitado. Importante: o certificado de 2021 substitui o documento dos anos anteriores.

Apenas com o certificado atualizado, o titular (pessoa física ou jurídica) de imóvel rural pode alterar os dados de sua área em cartório, em caso de compra e venda, desmembramento, arrendamento, hipoteca, sucessão e partilha amigável ou judicial. O documento também é exigido por bancos ou instituições financeiras quando o produtor solicitar crédito agrícola.

Caso seja necessário atualizar os dados do imóvel rural no Incra, o interessado deve acessar via internet a Declaração para Cadastro Rural. A inclusão de informações de área ou titular não declaradas ao instituto também deve ser feita eletronicamente pela declaração.

Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), instaladas em diversos municípios. Consulte o posto de atendimento mais próximo de você.

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