quarta-feira, 30 de junho de 2021

 

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Portaria estabelece requisitos de postos de refrigeração

Local é intermediário entre as propriedades e as unidades de beneficiamento de leite
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Foi publicada nesta segunda-feira (28) a Portaria nº 337 que estabelece os requisitos mínimos relativos às dependências e aos equipamentos para instalação e funcionamento de postos de refrigeração a serem registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). 

“A definição desses requisitos mínimos vem complementar a alteração promovida pelo Decreto 10.468/2020 visando a simplificação dos procedimentos de registro de estabelecimentos”, destaca a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana. 

A norma segue um padrão de simplificação de procedimentos com definição de responsabilidade, onde se estabelece requisitos mínimos de regras para instalações dos postos de refrigeração concomitante a automatização do processo de registro previsto no Decreto.  

O posto de refrigeração é o estabelecimento intermediário entre as propriedades rurais e as unidades de beneficiamento de leite e derivados destinados à seleção, à recepção, à mensuração de peso ou volume, à filtração, à refrigeração, ao acondicionamento e à expedição de leite cru refrigerado.

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