quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

Novo Modelo de Gestão em Terminais Pesqueiros Públicos

 

Aquicultura e pesca

Decreto traz mudanças no modelo de gestão dos Terminais Pesqueiros Públicos

Medida disciplina concessão dos terminais à iniciativa privada por meio de licitação

Terminal Pesqueiro de Cabedelo 

O governo federal publicou nesta segunda-feira (21) Decreto 10.587 que altera o modelo de gestão dos Terminais Pesqueiros Públicos (TPP). O decreto é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pela ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

O novo decreto prevê a concessão dos terminais a empresas privadas mediante processo de licitação, desburocratiza a cessão para estados e municípios por meio de parcerias e permite a desconstituição de terminais, caso avaliação técnica indique que o empreendimento não tem mais condições de funcionar.

De acordo com a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Mapa, responsável pela administração dos terminais, o decreto se adapta aos termos da Lei 11.959/2009, que já prevê a exploração desses bens públicos por particular, e regulamenta esse modelo de gestão. A expectativa é atrair investimentos e profissionalizar a gestão das estruturas.

Atualmente, há 13 terminais pesqueiros públicos implementados pela União e sete em fase de construção ou planejamento, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República.
 
"O Brasil ganha celeridade para colocar em pleno funcionamento estas infraestruturas de apoio a cadeia produtiva pesqueira e aquícola", afirma a Secretaria de Aquicultura e Pesca.

Os Terminais Pesqueiros Públicos são as estruturas físicas necessárias para as atividades de movimentação e armazenagem de pescado, entreposto de comercialização, beneficiamento e apoio à navegação de embarcações. A área do TPP pode compreender instalações como ancoradouros, docas, cais, pontes e píeres de acostagem, terrenos, armazéns frigorificados, edificações e infraestrutura de proteção e acesso aquaviário.

O novo decreto altera o Decreto nº 5.231, de 2004, e entra em vigor na data da publicação.

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