terça-feira, 25 de agosto de 2020

Prorrogado o Prazo Incrição no Cadastro Único

Ministério da Cidadania prorroga por mais 60 dias o prazo de inscrição no Cadastro Único para beneficiários do BPC

Estimativa é de que a medida alcance 244 mil beneficiários que estariam nos quatro últimos lotes do calendário original

Como reforço das ações de enfrentamento ao avanço do novo coronavírus e para manter a rede socioassistencial disponível para a população, o Ministério da Cidadania publicou, em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (21.08), a Portaria nº 469, que amplia em 60 dias o cronograma de inscrição dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único.

Estima-se que a medida alcance cerca de 244 mil beneficiários que estariam nos quatro últimos lotes do calendário original, previsto no cronograma estabelecido pela Portaria MC nº 631/2019. Com a nova medida, os beneficiários não terão o benefício suspenso. Desse total, aproximadamente 110 mil são idosos e 134 mil, pessoas com deficiência.

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“A portaria possibilita aos beneficiários que aniversariam entre setembro e dezembro fazer a inscrição no Cadastro Único com mais tranquilidade”, afirma o diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, André Veras. “O Ministério da Cidadania vem empreendendo outras medidas de gestão, como a inscrição no Cadastro Único por meio de telefone. É uma forma de contribuir para essa facilidade e para a tranquilidade dos beneficiários do BPC”.

Apesar das restrições impostas pela pandemia, o cruzamento de dados do INSS e do Cadastro Único para Programas Sociais revelou que 93% do total de pessoas que recebem o BPC já se encontram cadastradas. Este foi o maior índice de cadastramento registrado desde dezembro de 2016. André Veras ressalta que todos os beneficiários que não estão inscritos devem fazer a inscrição para que o benefício seja mantido regularmente.

Inscrição e atualização cadastral por meio remoto

 A Portaria nº 368, de 29 de abril de 2020 prevê a flexibilização temporária da atualização e inclusão cadastral no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, para que, neste momento de emergência em saúde pública, possam ser realizadas por telefone ou outro meio eletrônico. O texto publicado na sexta-feira prevê a continuidade dessa ação, com o objetivo de aumentar o acesso das famílias ao Cadastro Único e, também, proteger os trabalhadores da rede socioassistencial da exposição ao novo coronavírus.

Diretoria de Comunicação - Ministério da Cidadania

 

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