Instrução Normativa aprova diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa
A
norma faz uma atualização dos atos normativos aos novos conceitos
internacionais, prevista no cronograma do Pnefa para o avanço do status
sanitário do país para livre de febre aftosa sem vacinação
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa Nº 48 que
aprova as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa com
vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa
(Pnefa), conforme estabelecido pelo Sistema Unificado de Atenção à
Sanidade Agropecuária (Suasa).
Trata-se de uma atualização dos atos
normativos aos novos conceitos internacionais, prevista no cronograma do
Pnefa para o avanço do status sanitário do país para livre de febre
aftosa sem vacinação, segundo diretrizes da Organização Mundial da Saúde
Animal (OIE).
Entre as principais mudanças estão a permissão do
ingresso de animais vacinados destinados para abate e exportação em
zonas livres sem vacinação e a permissão do retorno de animal originário
de zona livre sem vacinação, para participação em feiras ou centrais de
inseminação localizadas em zona livre com vacinação. A norma traz a
adequação do trânsito de produtos de origem animal entre as zonas
livres, ficando vedada apenas o trânsito de cabeça, língua, faringe e
linfonodos associados de zonas livres com vacinação para zonas livres
sem vacinação.
A IN também prevê a obrigatoriedade da atualização
cadastral do rebanho pecuário pelo produtor, pelo menos uma vez por ano
e a obrigatoriedade de cadastro dos transportadores de animais junto ao
Serviço Veterinário Oficial (SVO).
“A atualização do regulamento do Pnefa faz uma
adequação às diretrizes internacionais vigentes, retirando grande parte
das restrições que existiam para o trânsito de animais e produtos entre
unidades da federação que possuíam condição sanitária distinta para
febre aftosa. Também prevê atividades de vigilância específicas voltadas
para esta nova etapa do Pnefa, de ampliação gradual de zonas livres de
febre aftosa sem vacinação”, destaca o diretor do Departamento de Saúde
Animal, Geraldo Moraes.
A norma contou com a participação e contribuição de vários segmentos e setores envolvidos e destina-se aos atores
que atuam na cadeia produtiva de carnes de animais susceptíveis à febre
aftosa, entre eles Mapa, órgãos executores de defesa agropecuária,
entidades de classe representativas de profissionais, indústrias e
produtores rurais, entre outros.
A IN entra em vigor no dia 3 de agosto.
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