CONTAG e demais entidades do Campo Unitário celebram ações emergenciais à agricultura familiar e reforçam pressão no Senado | |
A partir das sugestões de 25 projetos apensados ao PL 735/2020, foram aprovadas visam ofertar condições mínimas à agricultura familiar e camponesa enfrentar os efeitos da pandemia do novo coronavírus para continuar produzindo alimentos saudáveis e sustentáveis, evitar o desabastecimento e a inflação dos preços dos alimentos nos próximos meses e, principalmente, combater a fome que ameaça retornar e levar nosso país de volta ao mapa da ONU que trata do tema. Abono emergencial No valor de R$ 3 mil será pago em cinco parcelas aos agricultores(as) que não estejam recebendo o auxílio emergencial, conforme a Lei nº 13.982/2020, utilizando os mesmos critérios e o calendário de pagamento do mesmo, inclusive com a possibilidade de antecipação do número de parcelas já pagas. As mulheres agricultoras familiares provedoras de famílias monoparentais receberão duas cotas. Fomento emergencial Destinação de R$ 2,5 mil para a inclusão produtiva privilegiando os(as) agricultores(as) em situação de pobreza e pobreza extrema a partir de projeto simplificado de estruturação da unidade produtiva familiar a ser elaborado por Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater). A mulher agricultora familiar recebe R$ 3 mil para a mesma finalidade e o valor pode chegar a R$ 3,5 mil por família caso a proposta se destine à implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água. Garantia Safra Ficou garantida a concessão automática a todos os(as) agricultores(as) familiares aptos(as) do benefício Garantia Safra condicionado à apresentação de laudo técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra. A portaria MAPA nº 11, de 06 de abril de 2020, já prevê que o laudo presencial seja substituído por um dos índices previstos no CEMADEN, INMET ou IBGE na Safra 2019/2020. Crédito Emergencial Ficou autorizado o Conselho Monetário Nacional (CMN) instituir linha de crédito emergencial no âmbito do Pronaf para agricultores(as) familiares com renda de até 3 salários mínimos e tenham efetuado cadastro junto à entidade de ATER, que elaborará projeto simplificado, com riscos assumidos pelos Fundos Constitucionais e Orçamento Geral da União. O valor será de R$ 10 mil com juros de 1% ao ano, bônus de adimplência fixo de R$ 300,00, prazo de pagamento não inferior a 10 anos com até cinco anos de carência, contratação até 30 de dezembro de 2021, e poderá ser destinado à manutenção da família até 20% do valor total. As mulheres agricultoras familiares têm condições especiais de acesso: 0,5% de juros e bônus de adimplência de 20%. Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF) O programa instituído se propõe a promover o abastecimento emergencial de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional por meio da aquisição e distribuição de produtos da agricultura familiar. A Conab disponibilizará cadastro eletrônico simplificado o qual será operado pela Anater em parceria com as entidades de ATER, que identificarão e cadastrarão os(as) agricultores(as) familiares e suas entidades. O valor por unidade familiar será de R$ 4 mil e chegará a R$ 5 mil quando a proposta for apresentada por mulher agricultora familiar. As CPRs (Cédulas de Produto Rural) com vencimento em 2020 e 2021 de agricultores(as) familiares que tiveram a comercialização prejudicada pela Covid-19 poderão ter a quitação de parcelas vencidas ou vincendas em produtos. Renegociação, suspensão e quitação de dívidas rurais As dívidas rurais com parcelas vencidas ou vincendas a partir de 1º de janeiro de 2020 até o fim do período de calamidade pública a que se refere o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, serão prorrogadas para um ano após a última prestação do contrato, mantidas as demais condições originais e contemplando todas as regiões do país. Nesse período também suspensas cobranças e encaminhamentos de cobranças judiciais, execuções e os prazos para prescrição de dívidas. As Leis nº 13.340/2016 e nº 13.606/2018 tiveram seus prazos atualizados prevendo condições para repactuação e concessão de rebates para liquidação de dívidas até 30 de dezembro de 2021 de custeio e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2019, inclusive aquelas prorrogadas por autorização do CMN. O disposto também contempla as operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e às dívidas do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritas em dívida ativa da União até 31 de março de 2021. A Frente Parlamentar da Agricultura Familiar (FPAF), liderada pelos nossos deputados orgânicos Heitor Schuch (PSB-RS), Vilson da FETAEMG (PSB-MG) e Carlos Veras (PT-PE), teve uma posição muito importante na articulação com o relator, que incluiu medidas fundamentais apresentadas como o Crédito Fundiário, a garantia de que os agentes financeiros possibilitem o saque do abono emergencial mediante apresentação de CPF e RG para os(as) agricultores(as) familiares que não manuseiam tecnologia digital de aplicativo ou não tenham acesso à internet, e o não desenquadramento da condição de segurado(a) especial para quem já acessou o auxílio emergencial ou venha a acessar tanto o auxílio emergencial como qualquer das medidas previstas no PL 735/2020. Segundo o secretário de Política Agrária da CONTAG, Elias Borges, a agricultura familiar já enfrentava problemas mesmo antes da pandemia, como a diminuição e dificuldades do acesso ao crédito, a crise econômica, a diminuição da comercialização pelo PAA e pelo Pnae. “O cenário de pandemia agravou essa situação, principalmente pela fechamento ou limitação das feiras livres, o Pnae e o PAA quase que desaparecem com a suspensão das aulas e de diversas atividades. Também houve atraso nas parcelas de dívidas dos agricultores e agricultoras familiares, tanto no financiamento de custeio e investimento quanto nas parcelas do Programa Nacional de Crédito Fundiário”. O dirigente também alertou sobre os possíveis impactos nas futuras produções. “A produção para futuro também ficou comprometida, pois diminuiu o investimento na produção. Nesse sentido, esse PL 735/20 vem para aliviar um pouco, pensando em crédito de fomento, custeio e investimento, com condições especiais para isso para que o(a) agricultor(a) familiar continue produzindo, bem como pensar nas dívidas, com a prorrogação e com condições especiais de pagamento”, completou Elias. |
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FONTE: Assessoria da Presidência da CONTAG | |
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