quinta-feira, 18 de junho de 2020


 

Agricultura familiar: Estado em parceria com União realiza compras de alimentos


Já foram beneficiados diretamente 58 produtores.
Ao completar um mês do início da execução do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) – Compra Direta com Doação Simultânea, o Rio Grande do Norte beneficiou até o momento 10 municípios com a compra de produtos da agricultura familiar, que são doados para pessoas em vulnerabilidade social e insegurança alimentar. Itajá, Paraná, Caiçara do Rio dos Ventos, Japi, Jaçanã, Currais Novos, Florânia, Ceará Mirim, Maxaranguape e Touros já começaram a operacionalização do programa, beneficiando diretamente 58 produtores.
O PAA é executado pelo Governo do Estado, por meio da Emater-RN, vinculada à Secretaria Estadual do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (Sedraf). Até o momento, foram comprados pelo Estado 28.298,40 quilos de produtos, distribuídos entre 42 variedades – como frutas, hortaliças, leguminosas, ovos, derivados do leite, biscoitos, doces e bolos.
Em 2020, o programa vai injetar na economia do Rio Grande do Norte R$ 3 milhões, provenientes do Ministério da Cidadania. A meta é contemplar mais de mil agricultores familiares com esses recursos, a partir da compra de 604 mil quilos de alimentos projetados para este ano. Esses recursos são particularmente importantes nesse período de pandemia provocada pelo novo coronavírus. Pois eles estimulam a produção de alimentos pela agricultura familiar, favorecem as comunidades mais vulneráveis dos municípios potiguares e proporcionam condições para a efetivação da segurança alimentar.
Em função da pandemia, a entrega dos alimentos está sendo concentrada prioritariamente nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) e nas escolas estaduais presentes nos municípios. A distribuição desses alimentos aos usuários está acontecendo na forma de cestas.
O PAA Compra Direta tem o apoio das prefeituras municipais e beneficiará este ano 215 mil pessoas assistidas por instituições sociais como hospitais, creches e asilos. O beneficiário fornecedor (agricultor familiar) recebe o seu o pagamento diretamente do Governo Federal, através de conta no Banco do Brasil, de acordo com o total fornecido, com a comprovação da entrega dos alimentos, na quantidade e qualidade previstas. 

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