terça-feira, 30 de junho de 2020

Acesso de beneficiários da reforma agrária ao crédito rural é simplificado


Ubirajara Machado

Articulação do Incra junto ao Banco Central permitiu simplificar um dos requisitos para a concessão de crédito rural a beneficiários da reforma agrária. Caso não possuam inscrição no Cadastro Ambiental Rural do lote no qual residem, poderão apresentar o recibo da matrícula no CAR referente ao perímetro do assentamento a fim de obter recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A partir de 1º de julho, o chamado CAR Lote seria documento obrigatório para a assinatura de contratos no âmbito do Programa. A Resolução do Banco Central nº 4.828, de 18 de junho de 2020, válida a quem integrar a relação de beneficiários do assentamento em questão, retirou essa exigência.A mudança foi necessária porque parte do público atendido vive em áreas de reforma agrária nas quais é inviável identificar o perímetro de cada lote. Desta forma, os moradores não conseguiriam cumprir as condições necessárias para fazer empréstimos nas instituições financeiras credenciadas a operar o Pronaf.
“Isso ocorre, por exemplo, em dezenas de projetos localizados nas regiões Norte e Nordeste do país, implantados de maneira coletiva e sem previsão de individualização de área por unidade familiar”, explica o diretor de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento, Giuseppe Serra Seca Vieira.
A resolução do Banco Central abrange assentados da reforma agrária ou beneficiários do Crédito Fundiário dos chamados grupos ‘A’ (obtenção de financiamento necessário à estruturação de práticas agropecuárias e não agropecuárias) e ‘A/C’ (custeio de atividades agropecuárias ou industrialização da produção).
Além de ampliar o conjunto de pessoas aptas a obter capital e investir na produção, o diretor ressaltou o fato de a inscrição no CAR do perímetro do assentamento ser um dos requisitos para as famílias conseguirem a transferência definitiva de suas parcelas – por meio de títulos de domínio (TD) ou da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU).
Os procedimentos e documentação necessários para a titulação de imóveis rurais em assentamentos de Reforma Agrária criados em terras de domínio ou posse do Incra ou da União são elencados na Instrução Normativa nº 99, de 30 de dezembro de 2019.
MCR
O Manual de Crédito Rural sistematiza as normas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e aquelas divulgadas pelo Banco Central relacionadas ao tema, às quais devem ser subordinados os beneficiários e as instituições financeiras que operam no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR). Isso, sem prejuízo da observância da regulamentação e da legislação extensivas.
Os valores são assegurados tanto a produtores rurais (pessoas físicas) quanto a cooperativas de produção agrícola. Podem ter como finalidade custeio, investimento, comercialização e industrialização.
O primeiro objetivo elencado é o estímulo à produção, ao extrativismo não predatório, ao armazenamento, beneficiamento e industrialização de produtos agropecuários.
Também está relacionado como meta da concessão do crédito rural o incentivo à introdução de métodos racionais visando ao aumento da produtividade, à melhoria do padrão de vida das populações rurais e à adequada defesa do solo e proteção do meio ambiente.
No caso dos agricultores familiares, como os beneficiários da reforma agrária, os recursos disponibilizados têm como principal intuito estimular a geração de renda e o melhor uso da mão de obra empregada. O crédito pode ser destinado ao financiamento de atividades e serviços rurais agropecuários e não agropecuários, incluindo o turismo rural e a produção de artesanato e similares.
Possibilitar o desenvolvimento de atividades florestais e pesqueiras é outra destinação do crédito rural.

Assessoria de Comunicação Social do Incra

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