Acesso de beneficiários da reforma agrária ao crédito rural é simplificado
A partir de 1º de julho, o chamado CAR
Lote seria documento obrigatório para a assinatura de contratos no
âmbito do Programa. A Resolução do Banco Central nº 4.828, de 18 de
junho de 2020, válida a quem integrar a relação de beneficiários do
assentamento em questão, retirou essa exigência.A mudança foi necessária
porque parte do público atendido vive em áreas de reforma agrária nas
quais é inviável identificar o perímetro de cada lote. Desta forma, os
moradores não conseguiriam cumprir as condições necessárias para fazer
empréstimos nas instituições financeiras credenciadas a operar o Pronaf.
“Isso ocorre, por exemplo, em dezenas de
projetos localizados nas regiões Norte e Nordeste do país, implantados
de maneira coletiva e sem previsão de individualização de área por
unidade familiar”, explica o diretor de Desenvolvimento e Consolidação
de Projetos de Assentamento, Giuseppe Serra Seca Vieira.
A resolução do Banco Central abrange
assentados da reforma agrária ou beneficiários do Crédito Fundiário dos
chamados grupos ‘A’ (obtenção de financiamento necessário à estruturação
de práticas agropecuárias e não agropecuárias) e ‘A/C’ (custeio de
atividades agropecuárias ou industrialização da produção).
Além de ampliar o conjunto de pessoas
aptas a obter capital e investir na produção, o diretor ressaltou o fato
de a inscrição no CAR do perímetro do assentamento ser um dos
requisitos para as famílias conseguirem a transferência definitiva de
suas parcelas – por meio de títulos de domínio (TD) ou da Concessão de
Direito Real de Uso (CDRU).
Os procedimentos e documentação
necessários para a titulação de imóveis rurais em assentamentos de
Reforma Agrária criados em terras de domínio ou posse do Incra ou da
União são elencados na Instrução Normativa nº 99, de 30 de dezembro de
2019.
MCR
O Manual de Crédito Rural sistematiza as normas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e aquelas divulgadas pelo Banco Central relacionadas ao tema, às quais devem ser subordinados os beneficiários e as instituições financeiras que operam no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR). Isso, sem prejuízo da observância da regulamentação e da legislação extensivas.
O Manual de Crédito Rural sistematiza as normas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e aquelas divulgadas pelo Banco Central relacionadas ao tema, às quais devem ser subordinados os beneficiários e as instituições financeiras que operam no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR). Isso, sem prejuízo da observância da regulamentação e da legislação extensivas.
Os valores são assegurados tanto a
produtores rurais (pessoas físicas) quanto a cooperativas de produção
agrícola. Podem ter como finalidade custeio, investimento,
comercialização e industrialização.
O primeiro objetivo elencado é o
estímulo à produção, ao extrativismo não predatório, ao armazenamento,
beneficiamento e industrialização de produtos agropecuários.
Também está relacionado como meta da
concessão do crédito rural o incentivo à introdução de métodos racionais
visando ao aumento da produtividade, à melhoria do padrão de vida das
populações rurais e à adequada defesa do solo e proteção do meio
ambiente.
No caso dos agricultores familiares,
como os beneficiários da reforma agrária, os recursos disponibilizados
têm como principal intuito estimular a geração de renda e o melhor uso
da mão de obra empregada. O crédito pode ser destinado ao financiamento
de atividades e serviços rurais agropecuários e não agropecuários,
incluindo o turismo rural e a produção de artesanato e similares.
Possibilitar o desenvolvimento de atividades florestais e pesqueiras é outra destinação do crédito rural.
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