Validade da Declaração de Aptidão ao Pronaf é ampliada por seis meses
Prorrogação da validade da DAP assegura acesso de agricultores
familiares a linhas de crédito para investimento produtivo.
As Declarações de Aptidão ao Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAPs) com vencimento
entre 25 de março e 31 de dezembro de 2020 tiveram a validade
prorrogada por mais seis meses. A medida consta na Portaria nº 24,
publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de março pelo Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e segue as orientações
adotadas pelo governo federal em várias instâncias, por conta da
pandemia do coronavírus.
A decisão abrange todos os tipos de DAP
ativas. Além dos agricultores familiares, estão incluídos os assentados
da reforma agrária, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores,
silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas e famílias do
Programa Nacional de Crédito Fundiário.
Por meio do documento é comprovada a
renda anual e as atividades exercidas pelos beneficiários, para acesso a
linhas de crédito específicas, bem como a programas governamentais como
os de Aquisição de Alimentos (PAA) e de Alimentação Escolar (Pnae).
A perda da validade implicava na
necessidade de renovar a declaração em alguma unidade emissora de DAP.
“A prorrogação é uma forma de garantir o acesso ao Pronaf, além de
outras políticas públicas, sem que o agricultor precise realizar esse
deslocamento”, afirma o diretor de Desenvolvimento e Consolidação de
Projetos de Assentamentos do Incra, Giuseppe Vieira.
Operam os financiamentos a esse público,
a Caixa e os bancos do Brasil, do Nordeste e o da Amazônia, além de
algumas cooperativas de crédito. As instituições bancárias oficiais já
foram comunicados pelo Mapa sobre a edição da Portaria. “As DAPs são
consultadas pelas instituições financeiras a fim atestar sua validade.
Nesse caso, durante a consulta, o agente financeiro verificará no
sistema que ela ainda está válida”, ressalta Vieira.
Como o atendimento presencial foi
suspenso temporariamente nas superintendências regionais, unidades
avançadas da autarquia e várias salas da cidadania nos municípios com os
quais o instituto tem acordo de cooperação, em cumprimento a
recomendações do Ministério da Saúde, a solicitação de DAP deve ser
feita por telefone ou e-mail nas regionais, cujos contatos podem ser
consultados em www.incra.gov.br/incra-nos-estados.
A emissão da declaração é gratuita e pode ser requerida também nas
empresas e entidades de assistência técnica públicas ou privadas.
Em caso de problemas de acesso
ocasionados por um possível aumento no número de pedidos, o usuário tem
como alternativa a utilização do Sistema de Ouvidorias do Poder
Executivo Federal no endereço: https://sistema.ouvidorias.gov.br.
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