GOVERNO DO RN SUSPENDE COBRANÇA DE ÁGUA DOS CLIENTES DA CATEGORIA SOCIAL POR TEMPO INDETERMINADO
O Governo do RN decidiu pela suspensão da cobrança dos clientes da
categoria social, a partir do faturamento de abril, uma vez que o
faturamento de março já está encerrando.
A definição segue por tempo indeterminado e é exclusiva para clientes da categoria social, por se tratar de um público de baixa renda.
Os clientes devem atender, pelo menos três dos seguintes requisitos:
– Usuário responsável pelo imóvel ser cadastrado em um dos programas sociais do Governo (Requisito obrigatório);
– Imóvel com área construída igual ou inferior a 50m²;
– Existir no imóvel apenas um ponto de utilização de água, excetuando os destinados a descargas sanitárias;
– Não possuir reservatório elevado;
– Estar localizado em área urbana ou rural de baixa renda.
A definição segue por tempo indeterminado e é exclusiva para clientes da categoria social, por se tratar de um público de baixa renda.
Os clientes devem atender, pelo menos três dos seguintes requisitos:
– Usuário responsável pelo imóvel ser cadastrado em um dos programas sociais do Governo (Requisito obrigatório);
– Imóvel com área construída igual ou inferior a 50m²;
– Existir no imóvel apenas um ponto de utilização de água, excetuando os destinados a descargas sanitárias;
– Não possuir reservatório elevado;
– Estar localizado em área urbana ou rural de baixa renda.
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