Governo amplia prazos para pagamento de dívidas de produtores rurais
CMN
Segundo ministra Tereza Cristina, a medida vai beneficiar principalmente produtores de arroz do país
O Conselho
Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta terça-feira (15) autorizar a
composição de dívidas de produtores rurais e cooperativas de produção
que tiveram problemas climáticos ou de comercialização. Em evento em
Chapecó (SC), a ministra Tereza Cristina disse que a medida vai
beneficiar especialmente os produtores de arroz do país.
“Foi uma luta, mas se conseguiu. Amanhã, se deus quiser vamos colocar os parâmetros da linha de financiamento para essas pessoas continuarem no campo, continuarem produzindo, enfim, mostrar esse Brasil que dá ânimo à gente”, disse.
A medida vale para operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas até 28 de dezembro de 2017, inclusive aquelas prorrogadas por autorização do CMN. O objetivo é possibilitar o alongamento dos prazos de reembolso dos financiamentos de produtores rurais e suas cooperativas de produção, cujo pagamento no cronograma contratual foi dificultado por problemas climáticos ou de comercialização.
Segundo o Ministério da Economia, entre as condições da composição de dívidas estão o limite de crédito por beneficiário de R$ 3 milhões com taxa efetiva de juros de 8% ao ano. O prazo de reembolso é de até 12 anos, incluídos 36 meses de carência. O volume de recursos da medida é de até R$ 1 bilhão.
“Foi uma luta, mas se conseguiu. Amanhã, se deus quiser vamos colocar os parâmetros da linha de financiamento para essas pessoas continuarem no campo, continuarem produzindo, enfim, mostrar esse Brasil que dá ânimo à gente”, disse.
A medida vale para operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas até 28 de dezembro de 2017, inclusive aquelas prorrogadas por autorização do CMN. O objetivo é possibilitar o alongamento dos prazos de reembolso dos financiamentos de produtores rurais e suas cooperativas de produção, cujo pagamento no cronograma contratual foi dificultado por problemas climáticos ou de comercialização.
Segundo o Ministério da Economia, entre as condições da composição de dívidas estão o limite de crédito por beneficiário de R$ 3 milhões com taxa efetiva de juros de 8% ao ano. O prazo de reembolso é de até 12 anos, incluídos 36 meses de carência. O volume de recursos da medida é de até R$ 1 bilhão.
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