quarta-feira, 31 de julho de 2019


PALAVRA DO ESPECIALISTA

Que muda com o acordo Mercosul/União Europeia?

Há necessidade de mudança nas políticas das empresas nacionais. A boa notícia é que ainda há tempo
O acordo de livre mercado entre o Mercosul e a União Europeia pode aumentar em quase US$ 10 bilhões as exportações do Brasil para a UE, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Ao reduzir as alíquotas e simplificar legislações, o acordo oferece oportunidades de negócios ainda maiores para as empresas brasileiras. 

No entanto, Rodrigo Zambon, diretor sub-regional da TMF Group no Brasil, afirma que há uma necessidade de mudança nas políticas das empresas nacionais. A boa notícia é que ainda há tempo para as empresas fazerem ajustes fundamentais.
“O acordo ainda precisa passar por 28 países, então o tempo para preparar seu negócio sem sair prejudicado é agora. As empresas que começarem a atualizar suas políticas agora terão mais tempo para se adaptar e provavelmente menos custos para implementar, do que aquelas que deixam para o último minuto”, explica. Confira cinco dicas do especialista a serem adotadas pelas empresas brasileiras para que elas possam participar ativamente do acordo:
    1. Todos os alimentos importados devem cumprir os padrões da UE - as regras se aplicam a todos os produtos vendidos na UE, sejam produzidos internamente ou importados, então as empresas brasileiras precisam se assegurar que estão em conformidade com todas as regras. Por exemplo: garantir informações adequadas e transparentes sobre a origem, conteúdo e rotulagem.

2. Compromissos relativos à inspeção do trabalho e à saúde e segurança no trabalho - as empresas que pretendem fazer acordos comerciais nos países da UE devem assegurar que os direitos trabalhistas fundamentais, definidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), são cumpridos e respeitados.
3. Acordos comerciais não devem acontecer às custas do meio ambiente - segundo o acordo, as empresas devem promover o desenvolvimento sustentável e concordar em não baixar os padrões ambientais, a fim de promover o comércio e atrair investimentos. O acordo também incorpora o chamado "princípio da precaução". Se houver alguma suspeita de desmatamento ou uso de agrotóxicos não permitidos na UE, o bloco econômico pode vetar a importação do produto brasileiro, mesmo quando a análise científica não é conclusiva.

4. Sólidas disposições relativas aos direitos de propriedade intelectual - o Brasil comprometeu-se a atualizar sua legislação relacionada a propriedade intelectual com base em padrões internacionais de legislação. Exemplos dessa estratégia são a seção de direitos autorais e a seção de marcas registradas, à qual as empresas terão que obedecer.
5. Transparência e o uso de padrões internacionais - Diferentes regulamentações técnicas e regras/padrões para produtos de outros mercados podem ser um grande obstáculo para os exportadores, porque eles impõem custos extras para adaptação. O acordo promove a transparência e o uso de padrões internacionais para facilitar o acesso ao mercado, ao mesmo tempo em que protege os níveis de proteção que cada parte considera adequados. 

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