Ministério normatiza o uso de drones para pulverização agrícola
O uso de drones para a pulverização de defensivos com tecnologia que pode substituir o pulverizador costal (pendurado nas costas) e que possibilita aplicação mais segura, eficiente e econômica, beneficiando o ser humano e o meio ambiente, é o objetivo de instrução normativa preparada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A normativa permitirá a aplicação aérea de agrotóxicos em áreas onde aviões agrícolas não conseguem chegar, em função de segurança operacional e de voo (obstáculos físicos como árvores, rede elétrica) e em áreas onde as máquinas agrícolas têm dificuldade de aplicação (solos encharcados, áreas de declive como os cafezais).
A minuta da norma foi apresentada pela Divisão de Política de Produção e Desenvolvimento Agropecuário da Superintendência Federal da Agricultura de São Paulo com o apoio da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, durante reunião em Campinas (SP), na semana passada. É uma resposta a demandas de setores da agricultura nacional. E também em função do uso crescente dessa tecnologia no mundo todo. O Sindicato Nacional das Empresa de Aviação Agrícola (Sindag) participou da reunião, assim como representantes da Embrapa, da Associação Nacional de Defesa Vegetal (Andef), da Universidade Estadual Paulista (Unesp), da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), além de auditores fiscais federais agropecuários do Mapa de vários estados.
A instrução normativa vai abranger os drones pertencentes à Classe III – aeronaves com peso máximo de decolagem entre 250 g e 25 kg (classificação segundo a Agência Nacional de Aviação Civil). As demais categorias – Classe I, com mais de 150 quilos, e Classe II, de 25 kg a 150 kg – continuarão seguindo a Instrução Normativa N° 02/2008, que trata das normas de trabalho da aviação agrícola.
Todos os operadores de drones de pulverização (pessoas físicas ou jurídicas) terão que ter registro no Mapa. Eles devem ser qualificados para operar esse equipamento e aplicar o produto com segurança. Das empresas que pretendem utilizar drones para pulverização, será exigido que possua um engenheiro agrônomo, um piloto agrícola remoto certificado pelo Ministério e um técnico agrícola com curso de executor em aviação agrícola para as missões em campo.
No caso dos agricultores, será preciso contratar um engenheiro agrônomo e piloto agrícola remoto certificado. Tanto as empresas, quanto os agricultores terão que fazer os relatórios técnicos de cada operação, que deverão ser guardados por, no mínimo, dois anos e ficarão à disposição de eventuais fiscalizações por parte do Mapa.
Conforme o servidor o engenheiro agrônomo, Lucas Fernandes de Souza, da Superintendência de São Paulo, que coordena a elaboração da normativa, “por se tratar de tecnologia de aplicação de agrotóxico, é preciso que os equipamentos sejam pilotados por profissionais treinados para o serviço, capazes de realizar uma aplicação segura e eficiente, visando atender as necessidades da lavoura, sem esquecer o cuidado com o meio ambiente e a saúde humana”.
O coordenador de agricultura digital e de precisão do Mapa, Fabrício Juntolli, reforça que o drone é muito aplicado na pulverização de culturas de alto valor agregado como morangos, flores e em áreas pequenas para substituir o pulverizador costal. “O drone não intoxica o operador, que fica distante, garantindo o uso eficiente e correto do agrotóxico. “Em última análise, contribui para a produção de alimentos mais seguros”, acrescenta.
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