Municípios têm novo prazo para entregar Declaração Final do PAC 2
Patrimônio municipal
O sistema para envio foi reaberto até 31 de julho
Foi
reaberto nesta segunda-feira (27) o Sistema de Monitoramento do PAC
(SisPAC) para que os municípios beneficiados na segunda etapa do
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2) encaminhem a Declaração
Final de Liberação de Encargos e regularizar sua situação junto ao
governo. O novo prazo termina em 31 de julho e foi anunciado pela
Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da
Agricultura, por meio de comunicado.
Para enviar a Declaração Final, o gestor municipal deve acessar o site do sistema no endereço http://sispac2.mda.gov.br/login,
preencher os espaços em branco com CPF e senha e clicar no botão
“Entrar”, quando será redirecionado, automaticamente, para a página da
Declaração Final.
Em seguida, basta clicar em “Download
da Declaração” para salvar o arquivo no formato PDF. O documento deve
ser impresso, preenchido e assinado de próprio punho, digitalizado e
enviado por meio do botão “Upload da Declaração”, também localizado na
tela inicial.
Clique e confira o passo a passo
A iniciativa visa a liberação dos
encargos assumidos pelos municípios no Termo de Doação. Após a entrega
da Declaração Final e posterior publicação de Portaria no Diário Oficial
da União homologando o ato, os bens passam, definitivamente, para o
patrimônio municipal.
Canais de informações foram disponibilizados para a auxiliar os gestores, por meio dos telefones (61) 2020-0653 e (61) 2020-0853 ou pelo endereço eletrônico pac2sispac@gmail.com.
Programa
O PAC2 empreendeu a doação de 18.071
equipamentos para uso exclusivo em ações de promoção da agricultura
familiar e da reforma agrária, em especial para a recuperação de
estradas vicinais e obras de enfrentamento à seca. As concessões
aconteceram entre 2011 e 2014, por Termo de Doação, com cada município
participante.
Considerando tratar-se de doação
onerosa, que prevê ao donatário a imposição de encargos, os Termos de
Doação têm como principal compromisso a ser cumprido pelos municípios o
envio de Declaração Anual de utilização dos bens, por período que varia
entre três e cinco anos, dependendo do equipamento doado.
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