Produtores ganham bônus em vários produtos para pagar créditos do Pronaf
Ao todo, entraram na lista 11 produtos, sendo açaí, arroz em casca natural, babaçu (amêndoa), borracha natural cultivada, cacau (amêndoa), castanha de caju, feijão caupi, leite, maracujá, mel e raiz de mandioca. Para os agricultores que têm operações de investimento sem um produto principal, há uma cesta. Nesses casos, os descontos são calculados por meio de uma média ponderada do feijão, leite, mandioca e milho.Para os cultivos contemplados na lista do governo fica assegurado desconto no momento de pagar crédito obtido junto ao Pronaf. Quem garante é a Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura com recursos do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). Os cultivos que tiveram queda no preço de mercado terão descontos no momento de amortização ou liquidação do crédito obtido junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O desconto concedido é correspondente à diferença entre o preço de mercado e o de garantia.
Os estados que integram a lista deste mês são: Acre, Amapá, Amazonas, Sergipe, Tocantins, Ceará, Maranhão, Piauí, Mato Grosso, Paraíba, Pará, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Alagoas e Espírito Santo.
Os bônus para algumas culturas chegam a 68,95%, como é o caso do feijão caupi para os agricultores do Tocantins. O produto, que tem Preço de Garantia de R$ 147,49, a saca de 60 kg, teve o preço de mercado no último mês registrado em R$ 45,94 a saca de 60 kg, o que representa queda de 68,95%. Os descontos de todos os cultivos são calculados mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgados pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.
A tabela com os produtos que têm o desconto é publicada mensalmente no Diário Oficial da União (DOU) e o bônus. Então, é aplicado pelo banco que operou o Pronaf sobre o valor do pagamento para os produtos da lista, garantindo que os agricultores familiares tenham assegurado, no mínimo, o custo de produção para garantir o pagamento.
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